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Nota Oficial

Nota sobre ação civil pública do MPF acerca de retorno de aulas presenciais

UFRJ se posicionará por intermédio da PRF2

Atualizado às 14h20 de 15/7/2021

A Reitoria da UFRJ recebeu com tranquilidade a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça o retorno às aulas presenciais até 18/10 nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Rio de Janeiro. A UFRJ se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na Ação. 

A UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas. 

Os colegiados superiores têm refletido profundamente sobre o tema, como demonstra o conjunto de decisões tomadas (veja resoluções abaixo). A Universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A seguir, descrevemos com mais detalhes as ações da UFRJ relacionadas ao ensino e à extensão, reiterando que as atividades de pesquisa não foram descontinuadas.

No âmbito da graduação:

  1. Resolução 1/2020, de 15/4/2020, do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) – Disciplina a colação de grau durante período de pandemia da COVID-19.
  2. Resolução 2/2020, de 15/4/2020, do CEG – Disciplina a defesa de monografias de graduação durante o período de pandemia da COVID-19.
  3. Resolução 3/2020, de 17/6/2020, do CEG – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  4. Resolução 6/2020, de 22/7/2020, do CEG – Complementa a Resolução CEG 3/2020, que estabelece diretrizes e normas complementares, dos estágios curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia da COVID-19.
  5. Resolução 9/2020, de 7/10/2020, do CEG – Dispõe sobre as regras de transição entre o Período Letivo Excepcional (PLE) e reinício do ano letivo de 2020 na modalidade remota.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas com o objetivo de manter as defesas de monografias, dissertações e teses, e a retomada gradual das atividades práticas:

  1. Resolução 1/2020, de 16/3/2020, do Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) – Disciplina defesas de mestrado e doutorado no período de pandemia da COVID-19.
  2. Resolução 2/2020, de 24/4/2020, do Cepg – Permite que o presidente da banca assine por todos os membros durante a pandemia da COVID-19.
  3. Resolução 5/2020, de 29/5/2020, do Cepg – Adota providências temporárias para o ensino de pós-graduação em tempos de pandemia.
  4. Resolução 11/2020, de 23/10/2020, do Cepg – Dispõe sobre o retorno gradual às atividades presenciais da UFRJ no âmbito da pós-graduação, face à Fase 3 do Processo de Retração da Epidemia de COVID-19.

No âmbito do Conselho Universitário, órgão máximo da UFRJ, a seguinte resolução foi aprovada com o objetivo de regulamentar o calendário acadêmico remoto na UFRJ:

  1. Resolução 14/2020, do Conselho Universitário (Consuni), de 8/10/2020, que estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.

Os colegiados superiores deliberaram sobre a retomada das aulas de maneira remota.

No nível de graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. Resolução 3/2020, do CEG, de 17/6/2020 – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  2. Resolução 4/2020, do CEG, de 19/6/2020 – Estabelece diretrizes e normas complementares à Resolução 3/2020, que trata das atividades acadêmicas de ensino de graduação durante o período da pandemia da COVID-19.
  3. Resolução complementar à Resolução CEG 3/2020, que estabelece Diretrizes e Normas complementares, dos Estágio Curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia pela COVID-19.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. Resolução 5/2020, do Cepg, de 29/5/2021 – Cria normas complementares para o ensino remoto no nível de pós-graduação.
  2. Resolução 6/2020, do Cepg, de 19/6/2021 – Estabelece calendário para o ensino remoto no nível de pós-graduação.

No âmbito da Educação Básica:

Resoluções do Conselho Diretor do Colégio de Aplicação da UFRJ (Condir), do CEG e Consuni que regulamentam todo o trabalho de ensino na educação básica e graduação/licenciatura que vem sendo realizado pelo CAp-UFRJ nos anos de 2020 e 2021 de forma remota:

  1. Resolução Condir 1/2020, de 23/6/2020 – Dispõe sobre diretrizes para atividades pedagógicas não presenciais provisórias e transitórias para a Educação Básica na UFRJ durante o período de distanciamento social e dá outras providências.
  2. Resolução CEG 5/2021, de 1/7/2020 – Dispõe sobre a adoção de atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias no âmbito do Colégio de Aplicação da UFRJ, em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  3. Resolução Condir 2/2020, de 1/9/2020 (referendada em reunião ordinária do CEG de 9/9/2020) – Dispõe sobre reorganização do calendário letivo de 2020 em complemento à Resolução 1/2020 do Condir durante o período de distanciamento social e dá outras providências.
  4. Resolução Condir 3/2020, de 8/9/2020 – Dispõe sobre as diretrizes internas para o trabalho de formação inicial docente – estágio e atividades complementares, em complemento à Resolução 2/2020 do Condir durante o período de distanciamento social.
  5. Resolução Condir 4/2020, de 08/9/2020 – Dispõe sobre o Concurso de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o ano de 2021 mediante o período de distanciamento social.
  6. Resolução Consuni 14/2020, de 8/10/2020 – Estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.
  7. Resolução CEG 10/2020, de 4/11/2020 – Fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica no ano de 2020 após o PLE.
  8. Resolução Condir 5/2020, de 17/11/2020 – Dispõe sobre as normas de avaliação e promoção do CAp-UFRJ durante o período de distanciamento social conforme estabelecido nas Resoluções 1/2020 e 2/2020 do Condir.
  9. Resolução Condir 6/2020, de 8/12/2020 – Dispõe sobre as diretrizes internas, em caráter excepcional, para o trabalho remoto de formação inicial docente – estágio e atividades complementares -, revoga a Resolução 3/2020 do Condir e dá outras providências.
  10. Resolução Condir 7/2020, de 8/12/2020 – Dispõe sobre as normas de avaliação e promoção sobre a terceira série do Ensino Médio do CAp-UFRJ durante o período de distanciamento social em complementação Resolução 5/2020 do Condir.
  11. Resolução Consuni 6/2021, de 13/5/2021 – Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de ensino de graduação, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para o ano letivo de 2021.
  12. Resolução CEG 5/2021, de 2/6/2021 – Fixa as épocas para os atos da administração acadêmica no ano de 2021.

14/7/2021
Reitoria da UFRJ