O Grupo de Trabalho Saúde Pós-Pandemia, instituído pela Reitoria da UFRJ, emitiu nota no último dia 30/7, em parceria com o Complexo Hospitalar e da Saúde da UFRJ, em que faz apontamentos sobre a força de trabalho no combate ao coronavírus. A nota recebeu apoio da Reitoria da Universidade.
Leia na íntegra:
O GT Saúde Pós-Pandemia, criado pela portaria nº 4.218 publicada no Boletim da UFRJ nº 24 de 16 de junho de 2020, examinou o cenário de retomada das atividades assistenciais, e outras, pelos hospitais universitários da UFRJ, no contexto de normalização progressiva da convivência social e das atividades laborais. Concluiu por considerar relevantes as seguintes considerações:
- O forte envolvimento dos hospitais universitários da UFRJ na luta contra o novo Coronavírus levou a intensa e desafiante adaptação institucional, nomeadamente no HUCFF, que aumentou em 700% o número de leitos de CTI, entre outras iniciativas.
- Para tanto, fez-se necessário relevante aporte de trabalhadores, posto serem as unidades hospitalares, e particularmente seus centros de cuidados intensivos, as de maior concentração de recursos humanos. As Unidades de Saúde do Complexo Hospitalar e da Saúde da UFRJ receberam profissionais admitidos temporariamente, cujos contratos serão renovados para atendimento às necessidades. O HUCFF recebeu mais de 500 profissionais admitidos temporariamente, pela RioSaúde cujo contrato se encerra em 31 de julho próximo, ainda que seja possível a renovação por dois meses adicionais.
- Sua iminente saída implicará a desativação imediata dos serviços recém-implantados, sem que haja reservas próprias para mantê-los, mesmo que em parte.
- Adicionalmente, e de modo muito preocupante, haveremos de lidar com a falta de funcionários do quadro que encontram-se em dispensa do trabalho, ou em atividade remota, por conta da pandemia do Covid 19. O déficit alcança – à guisa de exemplo – 90 servidores de Enfermagem no HUCFF, e igual número de servidores das diversas áreas, no IPPMG.
- Assim, para além da interrupção das atividades recentemente implantadas, há o grave risco de reduzir-se a capacidade instalada a níveis aquém dos anteriores à pandemia. Não se trata de estimativa, mas de crise anunciada.
- Tamanhas dificuldades referentes a pessoal têm raízes bem antigas, e serão objeto de exame mais completo do GT, no escopo de suas competências. No entanto, à vultosa e célere ameaça iminente devem ser contrapostas medidas imediatas.
- A recente evolução da pandemia pelo novo Coronavírus na cidade do Rio de Janeiro e na Região Metropolitana do estado, caracteriza-se pelo menor número de casos notificados e de óbitos, bem como pela redução da taxa de contaminação.
- As iniciativas da prefeitura da capital, e de outros municípios, de paulatinamente retomar atividades comerciais, de lazer e mesmo de educação básica, ainda que sob critérios sanitários estritos.
- A demanda reprimida de atendimento em nossos hospitais por mais de quatro meses, afetando milhares de pacientes portadores de doenças crônicas, que constituem o perfil típico do Complexo Hospitalar, determinou, em muitos casos, piora do estado de saúde e necessidade urgente de atenção.
Assim, o GT Saúde Pós-pandemia:
- Recomenda à Reitoria a realização de esforços destinados à prorrogação dos contratos de pessoal temporário, ou acelerar as contratações possíveis, quando for o caso.
- Recomenda aos dirigentes hospitalares a manutenção dos esforços para assegurar aos trabalhadores a devida proteção à saúde, adaptando quando necessário o ambiente de trabalho, aplicando as regras de distanciamento social no atendimento à população e readaptando funções, se for o caso, no espírito da Lei 14.023/2020.
- Recomenda à direção dos hospitais consolidar o rol de funcionários que receberam dispensa de trabalho, ou aos quais foi atribuído trabalho remoto, e solicitar a atualização de seu status, com prazo definido para resposta.
- Recomenda à direção dos hospitais que façam lançar os códigos referentes a “dispensa de trabalho” ou “trabalho remoto” na folha de frequência dos que mantiverem-se afastados de atividades presenciais, nos termos das normas administrativas definidas pelo Governo Federal.
- Recomenda que os dirigentes institucionais estejam atentos ao cumprimento das diretrizes legais e infralegais referentes ao tema, de modo a oferecer pronta e precisa resposta aos órgãos de correição, se lhes for solicitado, primordialmente a Lei nº 13.979 de fevereiro de 2020, complementada pela Lei nº 14.023 de julho de 2020, assim como a Resolução nº 7 de 2020 do CONSUNI.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020.
GT Saúde Pós-Pandemia e Complexo Hospitalar e de Saúde da UFRJ