Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Gestão (GIRC)

Para mais informações, acesse o site da Superintendência-Geral de Governança: governanca.ufrj.br

Governança, integridade, gestão de riscos e controles internos constituem um conjunto de iniciativas articuladas para garantir o bom desempenho institucional, a ser alcançado de forma íntegra, considerando riscos e incertezas e observando os processos internos, em conformidade com as normas externas e internas. Essa articulação, quando bem-sucedida, gera confiança na instituição e amplia o espectro de sua segurança jurídica.

Para apoiar as instituições públicas na implementação dessas iniciativas, foi criada a Rede GIRC – Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos, iniciativa do CGU e do Ministério da Economia, para que órgãos, entidades e instituições do Poder Público adotem medidas coordenadas de sistematização de práticas relacionadas a governança pública, integridade, gestão de riscos e controles internos da gestão. É uma decorrência da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016, que instituiu procedimentos para gerir os riscos e proteger a integridade das instituições e a segurança dos recursos públicos. Atualmente, é composta por cerca de 100 órgãos e instituições da Administração Direta e Indireta, entre elas a UFRJ, que atua por meio de seus segmentos responsáveis pela governança e pela integridade institucionais.

Acesso: http://bit.ly/Rede-GIRC
Contato: riscos@economia.gov.br

GIRC na UFRJ

1. Governança

Governança é uma estrutura que abarca os processos de direção e controle de uma Instituição. Na prática, a governança trata de avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas definidas pela Reitoria e Conselhos Superiores e à prestação de serviços de interesse da sociedade. São funções da governança:

  • avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados presentes e futuros;
  • direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções institucionais às necessidades das partes interessadas (comunidade universitária, cidadãos e sociedade em geral) e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos; 
  • monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas da comunidade universitária e da sociedade.

Na UFRJ, a estrutura de governança é definida pelo Sistema de Governança, instituído pela Portaria 6611/2020, que provê meios para a organização, a participação e as diretrizes necessárias à interação de todos os atores relevantes para a gestão da UFRJ. A condução da Política de Governança é da competência da reitora, assessorada por um Comitê de alto nível, o Comitê Interno de Governança (CIGov).

Melhorar a governança de uma instituição é um processo constante e gradual. Erros serão eventualmente cometidos ao longo de sua execução, mas a experimentação é essencial para um aprendizado contínuo e consequente.

2. Gestão de riscos

Gestão de riscos é o conjunto de procedimentos por meio dos quais as instituições identificam, analisam, avaliam, tratam e monitoram os riscos que podem afetar negativamente o alcance dos seus objetivos. A gestão de riscos é um instrumento que contribui para melhorar o desempenho institucional pela identificação de oportunidades e pela redução da probabilidade e/ou impacto dos riscos, além de apoiar os esforços dos agentes para a garantia da conformidade aos princípios éticos e às normas legais.

A Gestão de riscos na UFRJ se configura por meio de dois documentos:

  • Política de Gestão de Riscos (PGR), constituída por um conjunto de regras e determinações de natureza operacional e estratégica, envolvendo princípios, conceitos, diretrizes, objetivos, estrutura, competências e processos, necessários ao exercício da Gestão de Riscos. Foi instituída pela Portaria 2500/2019 e atualmente se encontra em revisão no Gabinete da Reitora.
  • Plano de Gestão de Riscos, que trata de aspectos conceituais e metodológicos acerca do gerenciamento de riscos na UFRJ, com o objetivo de orientar a alta Administração, os servidores técnico-administrativos e os docentes na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos, visando a alcançar os objetivos institucionais. Encontra-se em revisão, para ser adequado às modificações que serão introduzidas pela reformulação da Política de Gestão de Riscos.
3. Integridade

Integridade é a resultante da aplicação de um conjunto de medidas, princípios e normas éticas que têm a finalidade de evitar a ocorrência de casos de fraudes e irregularidades em uma instituição. Trata-se de um processo contínuo que envolve a identificação de exigências éticas, administrativas e legais, a análise e mitigação dos riscos de não conformidade e a adoção das medidas preventivas e corretivas necessárias.

A Gestão da Integridade na UFRJ abrange as seguintes funções no contexto institucional, sob a responsabilidade de diferentes unidades/segmentos:

  • promoção da ética e de regras de conduta para servidores;
  • promoção da transparência ativa e do acesso à informação;
  • tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;
  • tratamento de denúncias;
  • verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria;
  • implementação de procedimentos de responsabilização.

As unidades/segmentos responsáveis pela execução dessas funções devem construir seus Planos de Integridade, com o detalhamento de ações específicas, como parte integrante do Plano de Conduta e Integridade da UFRJ.

A CGU estabelece que:

  • os órgãos públicos devem elaborar um Programa de Integridade que simbolize uma forma de difundir a cultura de integridade pública e seja referente à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns, para salvaguardar a impessoalidade e a moralidade;
  • a estruturação do Programa de Integridade ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente;
  • os órgãos e as entidades deverão constituir uma Unidade, à qual será atribuída competência para coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade.

Na UFRJ, a Unidade de Gestão da Integridade (UGI), estabelecida pela Portaria 8236/2021, é a estrutura que coordena as ações que asseguram a conformidade dos agentes aos princípios éticos, os procedimentos administrativos e as normas legais aplicáveis à instituição, dando seguimento ao trabalho da Comissão anteriormente instituída pela Portaria 1690/2019. O Programa de Integridade está em andamento, em cumprimento às recomendações da CGU. O Plano de Conduta e Integridade da UFRJ, em sua 4ª versão, de janeiro de 2020, pode ser consultado aqui.

4. Controle interno

Controle interno da gestão é um processo que se estrutura a partir de um conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela Direção e pelo corpo de servidores de uma instituição, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para que os objetivos institucionais sejam alcançados.

As atividades de controle devem estar distribuídas por toda a instituição, em todos os níveis e funções, conforme normas, regulamentos e procedimentos por ela própria determinada, em consonância com as leis que regem o setor público. Por atividade de controle entende-se a verificação da qualidade, correção e adequação de cada ação executada por um servidor, verificação que deve ser conduzida por ele próprio e pelos demais servidores no fluxo de cada processo/procedimento. Todos devem ter clareza do seu papel e do modo como suas atividades influenciam e se relacionam com o trabalho dos demais, condicionando a qualidade do resultado a ser obtido.

A responsabilidade por estabelecer e manter controles internos de gestão é da Administração, não da Auditoria interna. Essa separação de responsabilidades é necessária para manter a independência da Auditoria, evitando-se possíveis conflitos de interesse. Não poderia a Auditoria ser responsável por implantar controles internos e depois avaliá-los, pois isso comprometeria a imparcialidade e a objetividade da avaliação.

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