O pedido de informação poderá ser feito presencialmente, no posto do SIC-UFRJ, ou pela Plataforma: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx
Fluxograma de Atendimento ao Pedido de Informação
Pela internet, acesse a Plataforma localizada no link https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx
Atendimento presencial
Preencha um dos formulários abaixo e entregue no posto do SIC-UFRJ:
Pessoa natural
- Formulário de Pedido de Informação – Pessoa Natural
- Formulario de Recurso – Pessoa Natural
- Formulário de Reclamação – Pessoa Natural
- Pedido de desclassificação ou reavaliação – Pessoa Natural
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Natural
Pessoa jurídica
- Formulário de Pedido de Informação – Pessoa Jurídica
- Formulário de Recurso – Pessoa Jurídica
- Formulário de Reclamação – Pessoa Jurídica
- Pedido de desclassificação ou reavaliação – Pessoa Jurídica
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Jurídica
Forças Armadas
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Natural (Forças Armadas)
- Recurso referente a pedido de desclassificação – Pessoa Jurídica (Forças Armadas)
Relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm
Posto do SIC-UFRJ:
Av. Pedro Calmon, 550 – Prédio da Reitoria – 2º andar – Ouvidoria-geral Cidade Universitária – Rio Janeiro, RJ. CEP 21941-901
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h
Tel.: (21) 3938-1619 e 3938-1620
sic@reitoria.ufrj.br
Obs: O telefone e e-mail acima são específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação.
Entenda a Lei de Acesso à Informação
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
Conheça mais detalhes sobre a Lei de Acesso à Informação
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011
Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012
Boletim Informativo da Lei de Acesso à Informação
Relatório sobre aplicação da Lei de Acesso à Informação na UFRJ,
relativamente a julho de 2019/2020/2021
Baixe aqui logotipos e imagens da Lei de Acesso à Informação.
Autoridade da UFRJ designada, conforme Art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, responsável pelo monitoramento da implantação da Lei de Acesso à Informação: Luzia da Conceição de Araujo (Ouvidora-geral da UFRJ)
Servidores responsáveis pelo SIC:
Prof. Luzia da Conceição de Araujo (Ouvidora-geral da UFRJ)
Débora Alves Abrantes (Assessora da Ouvidora-geral da UFRJ)