Auxílio Alimentação
Concessão de refeições gratuitas nos Restaurantes Universitários da UFRJ.
Auxílio Transporte
Benefício financeiro mensal para custeio parcial das despesas de deslocamento à UFRJ e se apresenta em 03 (três) modalidades.
Auxílio Transporte Intermunicipal
No valor de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), é destinado a estudantes de cursos presenciais, que residam em municípios distintos do campus em que estão matriculados.
Auxílio Transporte Municipal 1
No valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), é destinado a estudantes de cursos presenciais do Campus Caxias.
Auxílio Transporte Municipal 2
No valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), é destinado a estudantes de cursos presenciais do Campus Macaé.
Auxílio Educação Infantil
Benefício financeiro mensal, no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), destinado a estudantes que comprovem possuir dependentes com idade inferior a 06 (seis) anos, tendo por objetivo suprir parcialmente as despesas decorrentes da maternidade/paternidade.
Auxílio Material Didático
Benefício financeiro, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), com a finalidade de contribuir com as despesas para aquisição de material didático e pedagógico necessários para o pleno desenvolvimento das atividades dos cursos de graduação presenciais, visando a melhoria do desempenho acadêmico.
Auxílio Moradia
Benefício financeiro mensal, no valor R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) destinado a estudantes não contemplados com vaga em Residência Estudantil, com a finalidade de custear parcialmente as despesas com habitação de estudantes que residam em local cuja distância torne inviável seu deslocamento diário para a universidade e, por esse motivo, necessitem residir fora de seu núcleo familiar.
Auxílio Permanência
O Auxílio Permanência, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), consiste em benefício financeiro mensal, com a finalidade de auxiliar na permanência de estudantes com matrícula regular, ingressantes pela modalidade de renda da Política de Ações Afirmativas, com renda familiar de até 0,5 (meio) salário mínimo per capita, conforme a disponibilidade orçamentária.
* Auxílios regidos pela Resolução 02/2019 do Consuni.