A Prefeitura Universitária (PU) e a Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) emitiram nota em que esclarecem pontos acerca da coleta de resíduos comuns nos campi da UFRJ.
A PU e a PR-6 fizeram adaptações em contratos para otimizar serviços. “Apesar das graves restrições orçamentárias impostas pelo orçamento aprovado na LOA 2020, que comprime fortemente o orçamento da UFRJ − aprovado pelo Consuni −, e das reduções apresentadas no PLOA 2021, a Administração Central tem trabalhado diuturnamente em busca de soluções técnicas e juridicamente possíveis para atender às demandas de funcionamento da instituição”, pontuam as pastas.
Leia a nota na íntegra:
Ao corpo social da Universidade Federal do Rio de Janeiro:
Por meio desta nota, esclarecemos à comunidade universitária as ações em curso na UFRJ para correção dos problemas sanitários identificados em seus campi, no âmbito do contrato de prestação de serviços de coleta de resíduos comuns.
Assim, a fim de solucionar esses problemas, a Prefeitura Universitária (PU) e a Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) adotaram as seguintes medidas:
1. Substituição do contrato atual de coleta de resíduos, mediante procedimento licitatório, tratado no bojo do processo n.º 23079.025406/2019-13, cujo termo de referência procura corrigir imperfeições na concepção atual da prestação de serviços e possibilitar melhoria nos procedimentos de fiscalização da UFRJ.
2. Constituição do processo n.º 23079.0299179-2019-04, em fase de elaboração de termo de referência, visando à contratação de serviços de retirada e destinação das lâmpadas fluorescentes queimadas e estocadas nas 103 mil unidades, mediante procedimento licitatório.
3. Instauração de procedimento almejando a construção de abrigos a fim de que os coletores dos resíduos atendam à legislação vigente.
4. Punição à empresa atualmente contratada para a coleta dos resíduos comuns, nos termos do processo n.º 23079.025181/2019-97, com as seguintes consequências:
a) aplicação cumulativa das penalidades de rescisão de contrato, além de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) meses;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor dos itens danificados pela conduta da empresa contratada, em apuração pela fiscalização técnica do referido contrato.
Como se vê, apesar das graves restrições orçamentárias impostas pelo orçamento aprovado na LOA 2020, que comprime fortemente o orçamento da UFRJ − aprovado pelo Consuni −, e das reduções apresentadas no PLOA 2021, a Administração Central tem trabalhado diuturnamente em busca de soluções técnicas e juridicamente possíveis para atender às demandas de funcionamento da instituição, a exemplo das providências citadas acima, estudadas e planejadas a fim de mitigar os impactos desses eventos nos diferentes campi universitários.
Prefeitura Universitária
Pró-Reitoria de Gestão e Governança