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Nota Oficial

Nota sobre retorno às aulas presenciais

Reitoria trabalha para tornar o retorno presencial mais confortável e acessível a todos

A UFRJ tomou conhecimento, por intermédio do parecer de força executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/EN-EDU/PGF/AGU, de decisão judicial, em caráter liminar, expedida pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva no âmbito da Ação Civil Pública (processo nº 5072345-69.2021.4.02.5101) que determina “a retomada das aulas presenciais […] sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnicos/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas”.

Em 2/11/2021, a Reitoria da UFRJ enviou o Ofício nº 446/2021 –  GR/CHGAB a todas as unidades acadêmicas e decanias, encaminhando o parecer de força executória e determinando que “as atividades de ensino na UFRJ devem voltar a ser presenciais em todas as unidades acadêmicas, mesmo que parcialmente”. No mesmo ofício, a Reitoria comunicou que, na fundamentação da ação judicial, é admitido o ensino híbrido, desde que comprovadamente necessário para o atendimento das diretrizes sanitárias presentes nos seguintes documentos publicados no site coronavirus.ufrj.br: Guia de Biossegurança, Orientações para Elaboração do Plano de Retorno Gradual de Atividades Didáticas Práticas na Graduação e Diretrizes para o Retorno Gradativo Presencial na UFRJ.

Posteriormente, com o Ofício nº 468/2021 – GR, a Reitoria determinou que “todas as unidades devem retornar suas atividades atendendo às restrições estabelecidas acima, adicionadas de impedimentos de infraestrutura a serem comunicados. A possibilidade de retorno parcial exposta no Ofício nº 446/2021 se refere tão somente a impedimentos de ordem sanitária ou de infraestrutura. Portanto, as instalações devem permanecer abertas em seu horário de funcionamento sempre que possível”.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) já apresentou recurso em juízo em nome da Universidade Federal do Rio de Janeiro e de outras instituições federais de ensino. Consideramos que houve violação da autonomia universitária e que o prazo concedido foi extremamente exíguo frente à dimensão dos obstáculos envolvidos e da tarefa a ser executada. Salientamos, no entanto, que o recurso não cessa os efeitos da decisão.

A Reitoria vem trabalhando continuamente na tentativa de tornar o retorno presencial mais confortável e acessível a todos:

  1. Nossos colegiados acadêmicos superiores têm se debruçado sobre as consequências acadêmicas da decisão judicial – ver resoluções CEG nº 9, 10 e 13/2021 e resoluções Cepg nº 6 e 7/2021.
  2. Oficiamos ao município a necessidade de retomada do Passe Livre Universitário. Em simultâneo, elaboramos planejamento para suprir as necessidades de transporte de estudantes carentes caso o benefício não seja retornado.
  3. Estamos realizando esforços para nova licitação para a retomada do Restaurante Universitário e providenciando a entrega de refeições enquanto a produção não é retomada.
  4. Elaboramos um guia com instruções para a manutenção da biossegurança em nossos campi e estamos providenciando sinalização com as normas vigentes.
  5. Concluímos licitação de transporte interno à Ilha do Fundão para atender à necessidade de maior frequência de ônibus e de transporte adequado às regras de inclusão. Conseguimos, também, a retomada de linhas de ônibus municipais e intermunicipais que foram suspensas durante a pandemia.

18/11/2021
Reitoria da UFRJ