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Nota Oficial

Nota sobre caso de estudante que não apresentou histórico escolar para matrícula

Reitoria e Pró-Reitoria de Graduação afirmam que UFRJ segue editais de certames e que acusações de etarismo são infundadas

Considerando a proliferação de inverdades nas redes sociais e na imprensa sobre o caso do senhor Gilberto Macedo Pina, que não apresentou histórico escolar para acesso à graduação, a Reitoria e a Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ lamentam e se solidarizam com a situação do estudante. Entretanto, ao se candidatar a uma vaga no curso de Ciências Sociais da Universidade, o senhor Gilberto se vinculou ao Edital nº 71/2021. Estava ciente, desde o dia 10/2/2021, de que, caso fosse classificado, deveria apresentar o histórico escolar completo do ensino médio para confirmar sua matrícula (art. 13, inciso I), assim como todo e qualquer candidato, por tratar-se de processo público –  portanto, isonômico, como rege a Constituição brasileira.

Da publicação do edital até 28/5/2021, último dia disponibilizado para o envio dos documentos necessários à confirmação de matrícula – dentre os quais o histórico escolar completo do ensino médio –, verifica-se um intervalo de, aproximadamente, três meses e meio. Mesmo não tendo sido enviado o documento solicitado, ainda que sem previsão expressa em edital, o senhor Gilberto teve sua matrícula realizada em caráter provisório, ficando a conclusão do ato condicionada ao envio do documento até 9/7/2021, sob pena de cancelamento do referido ato. Decorridos cinco meses entre a divulgação do edital e o encerramento do prazo adicional concedido, o senhor Gilberto não apresentou o histórico escolar completo do ensino médio.

Quanto à seara judiciária, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento da apelação/remessa necessária envolvendo o caso, destacou que seria “defeso a qualquer candidato vindicar direito alusivo à quebra das condutas lineares, universais e imparciais adotadas durante o certame”.

Infelizmente, nos últimos dias, a comunidade acadêmica recebeu, com surpresa, acusações levianas de etarismo. Tais práticas não coincidem com os pilares institucionais da UFRJ, que, ao longo de seus mais de 100 anos de história, como primeira, maior e melhor universidade federal do país, apoia a educação, é vanguarda no ensino, na pesquisa e na extensão e promotora da diversidade intra e extramuros – da creche ao pós-doutorado –, com pessoas de todos os gêneros, idades, raças, religiões ou credos, opiniões políticas, origem nacional, étnica ou social, situações econômicas ou outras condições. Realidade que se comprova no dia a dia universitário nos diversos campi da UFRJ. No primeiro semestre acadêmico de 2022, a instituição totalizou 227 matrículas ativas de alunos com idade igual ou superior a 60 anos, tendo, inclusive, estudantes com mais de 80 anos.

Explanamos ainda que não existe legislação que isente o candidato da apresentação de documentos comprobatórios do ensino médio caso apresente diploma de ensino superior ou de mestrado ou doutorado. A documentação necessária sempre é a que consta em edital, como acontece em qualquer instituição pública, seja para acesso à educação, seja para posse em cargo público.

Salientamos a importância do cumprimento do edital para garantia da isonomia ao longo do processo seletivo da instituição. Em conclusão, destacamos que a Superintendência de Acesso e Registro da Pró-Reitoria de Graduação adota conduta pautada nos princípios da isonomia, impessoalidade e vinculação ao edital, norteadores da atuação da Administração Pública.

27/7/2022
Reitoria e Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ