Para mais informações, acesse a página no site da Superintendência-Geral de Governança: governanca.ufrj.br/lgpd
Conforme estabelecido por meio da Portaria nº 232, de 8 de janeiro de 2021, o Superintendente-Geral de Governança atuará como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da UFRJ.
As atividades exercidas pelo(a) Encarregado(a) consistem em:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da universidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Atualmente, quem exerce esta função é Rosinei Chiavo, de acordo com a Portaria nº 7.206, de 17 de julho de 2023, e o contato pode ser realizado por intermédio do e-mail dadospessoais@reitoria.ufrj.br.
A LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13709/2018, que entrou em vigor em agosto de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tanto para pessoas jurídicas de direito privado quanto público. A LGPD tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos em território nacional.
Considera-se tratamento de dados qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
