Vínculos precários nas unidades de saúde serão aos poucos extintos

A Universidade Federal do Rio de Janeiro informa sobre o processo de dispensa de profissionais das unidades de saúde que passaram a integrar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh):

1. Em 2006, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria em alguns Hospitais Universitários Federais (HUF), identificando milhares de trabalhadores admitidos sem concurso público, por meio de fundações, cooperativas etc.

2. Tendo em conta a Constituição Federal, que somente admite contratações para o quadro permanente de pessoal por meio de concurso, o TCU determinou a dispensa de todos os que se encontravam em situação irregular. Diante da extensão do problema e da impossibilidade de cumprimento imediato da decisão, o TCU ofereceu prazo de quatro anos para a realização de concursos, a vencer em 2010.

3. Em resposta a essa e a outras dificuldades de gestão dos HUFs, o Governo Lula submeteu ao Congresso Nacional a proposta de criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que a aprovou em 2011, para administrar os HUFs, tendo como obrigação fundamental a substituição dos vínculos irregulares por empregados públicos, concursados.

4. No fim de 2013, 27 HUFs, dentre 45, já compunham a rede EBSERH. As substituições foram realizadas, restando os terceirizados legalmente contratados por empresas em áreas como limpeza, manutenção, vigilância e produção de refeições.

5. A lei 12.550/2011, que criou a EBSERH determina que a adesão das universidades é voluntária. Em 2018, apenas a UFRJ, dentre as que tinham em condições de participar, não havia se integrado à rede. Permaneceram mais de mil vínculos irregulares, denominados “extraquadros”.

6. O TCU e o Ministério Público Federal, em diferentes oportunidades, reconheceram que a presença dos extraquadros na UFRJ se fazia necessária para não inviabilizar o funcionamento dos hospitais, mas sem deixar de exigir da Universidade e do MEC os concursos para extinguir os vínculos precários.

 7. Diante das enormes dificuldades de nossos hospitais, com queda do número de atendimentos, dos recursos SUS e do quadro de pessoal, o Conselho Universitário aprovou a adesão à EBSERH em dezembro de 2023

8. O contrato de gestão especial entre UFRJ e EBSERH foi assinado em 24 de maio de 2024, com recursos previstos para contratação de 1243 empregados públicos – tendo sido convocados os primeiros 250 em recente concurso -, para encerramento dos vínculos irregulares, como ocorreu em outros 40 HUFs de 32 universidades.

9. Recente decisão da Justiça Federal obriga a UFRJ a encerrar os vínculos irregulares imediatamente.

10. Esse desfecho está previsto há muitos anos, tal como ocorreu em mais de 40 HUFs. As dispensas se farão ao longo de alguns meses, e todos serão notificados com trinta dias de antecedência.

Informações sobre a Ebserh – UFRJ

Informe-se sobre a adesão da UFRJ à Ebserh

Imagens e Apresentações

Sessões Consuni que tratam da Ebserh:

Depoimentos

Prof. Giuseppe Pastura – diretor do IPPMG
Prof. Joffre Amim Junior – diretor da Maternidade Escola
Prof. Marcos Freire – diretor do HUCFF

FAQs

O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)?

A Ebserh é uma empresa estatal criada para prestar serviços de assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no âmbito do SUS, observando a autonomia universitária.

A Ebserh privatizará os hospitais com a lógica do lucro?

A lei nº 12.550, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a define como empresa pública, controlada pela União, e que, sendo assim não pode receber capital privado ou fazer atendimentos a particulares, sejam planos de saúde, sejam planos individuais? Os Hospitais Universitários somente podem fazer atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o artigo 3º da lei nº 12.550. Portanto, não há atendimento privado em nenhum dos 41 hospitais universitários ligados à rede Ebserh.

A Ebserh agride a autonomia universitária?

A lei nº 12.550, em seu artigo 3º, prevê que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) não interfere nas decisões relativas ao ensino, pesquisa e extensão, devendo apenas apoiá-las, fornecendo os meios adequados para fortalecer os hospitais.

Todos aqueles que trabalham nas unidades de saúde das universidades com vínculo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU) são cedidos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e perdem os direitos assegurados pela Lei 8.112?

Salários, reajustes, benefícios, progressão na carreira, aposentadorias e pensões estão preservados integralmente (Lei 12.550/art. 7º). Os funcionários vinculados ao RJU não são cedidos à Ebserh. Além disso, os atos administrativos, como lançamento de frequência, controle da assiduidade, procedimentos disciplinares, dentre outros, só podem ser efetivados pelas universidades. Contudo, aqueles que exercem funções gratificadas podem sim ser cedidos à empresa.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) passa a controlar os hospitais e unidades de saúde das universidades, que serão submetidos às ordens e ao controle vindos de Brasília?

A Ebserh não tem uma direção nacional para estabelecer protocolos, rotinas, avaliações e outras funções de coordenação. Ela é uma empresa estatal criada para prestar serviços de assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no âmbito do SUS, observando a autonomia universitária. “Corpo de intervenção” com ordens de Brasília e invenção. Os servidores públicos com vínculo pelo RJU continuam a desempenhar as atividades e têm acesso a todas as funções de chefia. Aliás, é o reitor da universidade quem nomeia o superintendente ou diretor da unidade de saúde, que, por sua vez, escolhe os dirigentes e assim por diante.

Os servidores do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU) serão cedidos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)?

Ninguém será cedido à Ebserh, exceto quando assumir cargo de confiança, retornando à unidade de origem após o término do cargo de confiança, como ocorre atualmente quando um docente de uma unidade acadêmica vai exercer um cargo de confiança em uma unidade hospitalar.

Haverá controle eletrônico de frequência caso seja assinado contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)?

Os processos de trabalho atualmente em curso nas unidades hospitalares não sofrerão nenhuma alteração.