Auxílio Alimentação
Concessão de refeições gratuitas nos Restaurantes Universitários da UFRJ.
Auxílio Transporte
Benefício financeiro mensal para custeio parcial das despesas de deslocamento à UFRJ e se apresenta em 03 (três) modalidades.
Auxílio Transporte Intermunicipal
No valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), é destinado a estudantes de cursos presenciais, que residam em municípios distintos do campus em que estão matriculados.
Auxílio Transporte Municipal 1
No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), é destinado a estudantes de cursos presenciais do Campus Caxias,
Auxílio Transporte Municipal 2
No valor de R$ 100,00 (cem reais), é destinado a estudantes de cursos presenciais do Campus Macaé.
Auxílio Educação Infantil
Benefício financeiro mensal, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), destinado a estudantes que comprovem possuir dependentes com idade inferior a 06 (seis) anos, tendo por objetivo suprir parcialmente as despesas decorrentes da maternidade/paternidade.
Auxílio Material Didático
Benefício financeiro, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a finalidade contribuir com as despesas para aquisição de material didático e pedagógico necessários para o pleno desenvolvimento das atividades dos cursos de graduação presenciais, visando a melhoria do desempenho acadêmico.
Auxílio Moradia
Benefício financeiro mensal, no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) destinado a estudantes não contemplados com vaga em Residência Estudantil, com a finalidade de custear parcialmente as despesas com habitação de estudantes que residam em local cuja distância torne inviável seu deslocamento diário para universidade e, por esse motivo, necessitem residir fora de seu núcleo familiar.
Auxílio Permanência
O Auxílio Permanência, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), consiste em benefício financeiro mensal, com a finalidade de auxiliar na permanência de estudantes com matrícula regular, ingressantes pela modalidade de renda da Política de Ações Afirmativas, com renda familiar de até 0,5 (meio) salário mínimo per capita, conforme a disponibilidade orçamentária.
Auxílio Emergencial Covid-19
Estabelecido pela portaria 2396 de 20 de março de 2020, que determinou diretrizes de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito da Residência Estudantil da UFRJ e criou o Auxílio Emergencial Covid-19 no valor de R$ 460,00 para os estudantes moradores regulares da Residência Estudantil 1.
* Auxílios regidos pela Resolução 02/2019 do Consuni.