Em relação à nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Ascom/PRRJ) sobre decisão judicial que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de aglutinar vagas de Biólogo, Químico e Técnico em Tecnologia da Informação, previstas no Edital UFRJ nº 255/2019, para provimento de vagas nos cargos técnicos-administrativos em um único cargo, a UFRJ esclarece publicamente que:
– Há duas frentes de trabalho do MPF em interação com a UFRJ. Uma que impetrou Ação Civil Pública para que a aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros seja sobre os cargos. E outra através do Procedimento Preparatório nº 1.30.001.000163/2018-25, que propõe o desenvolvimento de uma metodologia para a aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com deficiência sobre o total de vagas do edital.
– Em relação à primeira frente de trabalho do MPF, que se limita ao pleito de aplicação dos percentuais sobre os cargos de Biólogo, Químico e Técnico em Tecnologia da Informação, a UFRJ havia questionado, na sua manifestação ao pedido de informação judicial, sobre como alocar as vagas reservadas, considerando-se que se aglutinem as vagas na forma solicitada, sem ferir os interesses da Administração de selecionar, por exemplo, Técnicos de Tecnologia da Informação em mais de um perfil. A legislação vigente não regulamenta como realizar essa distribuição e não houve pronunciamento a esse respeito por parte dessa frente de trabalho do MPF.
– Em relação à segunda frente de trabalho, que trata da aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com deficiência sobre o total de vagas do edital — portanto, um tratamento mais amplo — foi proposta à UFRJ uma metodologia de alocação das vagas reservadas através de sorteio público após o término das inscrições.
– Considerando a proposta da segunda frente de trabalho do MPF, a UFRJ constituiu um grupo técnico de trabalho para a formulação de proposta de resolução que regulamente os concursos para docentes, a ser apresentada nas próximas sessões do Conselho Universitário (Consuni) — órgão máximo da UFRJ —, à luz da Lei Federal nº 12.990/2014 e dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, com a aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com deficiência sobre o total de vagas do edital, com a definição de metodologia para a distribuição do total de vagas reservadas nas diversas opções de vagas, não necessariamente na forma de sorteio.
– Atualmente, a discussão está em seu estágio final com a proposta pronta para a apresentação ao Consuni.
– A mesma metodologia aplicada aos concursos para servidores docentes será aplicada aos concursos para servidores técnicos-administrativos.
– Em relação ao concurso público regido pelo edital UFRJ nº 255/2019, lembramos que o certame está suspenso pela própria UFRJ, em função do atual quadro de pandemia no país, com previsão de aplicação das provas após o mês de maio de 2021, com publicação de novo cronograma em março de 2021.
– Assim que notificada oficialmente, a UFRJ analisará e providenciará o cumprimento da decisão judicial, já divulgada pela Assessoria do MPF. Em paralelo, será feita a devida atualização das informações a ambas as frentes de trabalho do MPF, em relação à proposta atual em discussão no Consuni, que, em conformidade com o determinado no Decreto Federal nº 9.508/2018, passará a aplicar os percentuais de vagas reservadas a candidatos com deficiência sobre o total de vagas nos novos editais, realizando o mesmo procedimento no caso de reserva de vagas a candidatos negros, por isonomia e por entender a intenção do legislador de ocupar 20% dos cargos e empregos públicos com pessoas negras.
– Nunca houve a intenção de burlar a legislação de cotas, haja vista o amplo e explícito repertório da UFRJ na promoção de ações afirmativas. A constitucionalidade das cotas confirma a necessidade de reparar e dirimir um processo secular de desigualdades que impossibilitou, durante anos, o acesso da população negra aos postos de trabalho do Poder Público. Nosso papel, como em tantas outras universidades federais, é fazer valer os frutos de luta tão árdua e absolutamente necessária para erradicação do racismo no Brasil.
6/10/2020
Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4)