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Nota Oficial

Nota sobre a modalidade de ensino a distância nos cursos de graduação da UFRJ

Não é verdade que a instituição passará a ter 40% de aulas a distância em cursos presenciais

Estão sendo difundidas informações que não refletem a realidade vivenciada pela Universidade em relação aos cursos presenciais. Durante a última sessão ordinária do Conselho de Ensino de Graduação (CEG), no dia 25/3, foram debatidas questões ligadas ao retorno presencial do ano letivo de 2022. Diferentemente do que está sendo propagado em redes sociais, não foram abordados temas ligados à oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EAD) em cursos de graduação presenciais. A Universidade reitera que as matrículas da modalidade de ensino presencial permanecerão da mesma maneira.

Segundo a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, as instituições de ensino superior poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais até o limite de 40% da carga horária total do curso. Recentemente, o Governo Federal determinou a consolidação das resoluções e atos administrativos até abril deste ano. Na última quinta-feira, 24/3, durante sessão ordinária do Conselho Universitário (Consuni), a Reitoria firmou compromisso público com a comunidade acadêmica de retirar o assunto de pauta no momento, devido à solicitação de discentes, que se posicionam contrários à discussão da possibilidade de aumento da autorização para oferta de carga horária a distância no ensino presencial.

Desde 2008, a UFRJ permite que até 20% da carga horária de seus cursos presenciais sejam realizados a distância. Contudo, não há cursos de graduação que tenham optado por usar essa carga horária a distância em seu Projeto Político Pedagógico (PPP). Para um curso de graduação obter a autorização de 20% de sua carga horária ministrada a distância, é necessária a mudança no PPP do curso mediante aprovação em diversas instâncias: colegiado do curso, congregação da unidade, respectivo conselho de centro e CEG.

A Universidade oferta cursos EAD (modalidade de ensino) caracterizados pela alta qualidade e excelência, desde 2000. Salientamos que os cursos e as matrículas EAD da UFRJ devem ser protegidas e respeitadas, pois consideramos que a oferta de formação de qualidade em municípios nos quais a UFRJ não possui campi e não há alternativas de ensino público é fundamental. Os cursos EAD das universidades públicas democratizam o acesso ao ensino superior de qualidade aos que moram fora dos grandes centros e precisam de horário diferenciado para a realização dos estudos.

Pedimos à comunidade acadêmica que não compartilhe notícias que não refletem a proposta pedagógica e os compromissos firmados pela Universidade, pois geram desinformação e propagação de boatos que não cooperam com a construção da UFRJ mais plural, inclusiva e democrática.

25/3/2022
Reitoria da UFRJ