Acerca denúncias que alegam supostas irregularidades na prova prática do concurso público para o cargo de Técnico em Enfermagem da UFRJ, a Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ informa que:
As provas práticas foram realizadas no dia 5/6 nos seguintes locais:
- Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) (setor de ambulatórios). Foram montados 11 ambientes simulados em 11 ambulatórios, tendo sido convocados 99 candidatos para o turno da manhã e 104 candidatos convocados para o turno da tarde.
- Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (IPPMG). Foram montados 3 ambientes simulados em 2 salas de aula e em 1 laboratório, tendo sido convocados 24 candidatos para o turno da manhã e 24 candidatos convocados para o turno da tarde.
Os candidatos de cada ambiente simulado foram avaliados por um enfermeiro, com vasta experiência e conhecimento (inclusive professores, mestres e doutores) nas atividades relacionadas ao cargo de Técnico em Enfermagem.
As notas preliminares foram disponibilizadas no dia 8/6 para todos os candidatos e foi disponibilizado prazo para recurso nos dias 9 e 10/6, conforme previsto no cronograma do certame.
O edital da prova prática, disponível na página do concurso, destaca claramente:
“A prova será aplicada em AMBIENTE SIMULADO, ESPECIALMENTE preparado e no qual estarão DISPONIBILIZADOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA TÉCNICA NECESSÁRIA”
Esse ambiente simulado apresentava e disponibilizava o conjunto de materiais/recursos e/ou equipamentos necessários para a realização da técnica proposta. O que não se encontrava disponível não era objeto da avaliação pela qual o candidato estava sendo submetido.
Esse ambiente simulado foi montado especialmente para a realização da prova prática, em instalações do HUCFF e do IPPMG. Todas as adequações necessárias foram cumpridas a fim de atender às necessidades para desenvolver as técnicas a serem realizadas no decorrer da avaliação, de modo que nenhum candidato tivesse prejuízo em sua avaliação.
Fatos como a existência de algum problema ocorrido em determinado material/recurso e/ou equipamento necessário para a realização da técnica proposta não era e nem foi levado em consideração na avaliação do candidato.
Materiais como “clorexidina alcoólica 0,55” e outros que candidatos alegam não terem sido disponibilizados não eram necessários para a realização da ténica solicitada.
As pias não foram disponibilizadas para higienização das mãos. Foi disponibilizado álcool 70% e álcool em gel para serem utilizados em todo e qualquer procedimento que necessitasse de higienização. Fazia parte da avaliação o candidato fazer uso adequado dos materiais/recursos disponibilizados.
A utilização de uma “pessoa humana”, a propósito um enfermeiro, em substituição a um manequim, em um único ambiente simulado, em nada prejudicou e/ou beneficiou qualquer candidato. Todo o processo envolvendo o “ambiente simulado” onde ocorreu esta situação transcorreu sem nenhum problema.
No ambiente simulado (sala de avaliação), estavam presentes apenas um(a) enfermeiro(a), responsável por avaliar o candidato, com amplo conhecimento e experiência nas atividades relacionadas ao cargo de Técnico em Enfermagem e um cinegrafista, registrando, para uso interno, o desempenho do candidato.
O Edital da prova prática preconiza: “A avaliação da prova prática do candidato será realizada durante a realização de sua prova, por intermédio de banca específica”. Os avaliadores foram treinados, pela banca organizadora, quanto à ambiência e à disponibilidade dos materiais no ambiente simulado, assim como em relação aos itens a serem avaliados.
O candidato, ao entrar no ambiente simulado, recebia o “fragmento da situação prática”, sendo informado de que, a partir daquele momento, iniciava-se sua avaliação. Diz ainda o edital: “O candidato deverá, a partir do fragmento de situação da prática, identificar os problemas de saúde do paciente simulado, conforme a situação e caso seja necessário, planejar e organizar o material a ser utilizado e executar as ações necessárias e prescritas fundamentais para o desenvolvimento da técnica solicitada”.
A avaliação do candidato era realizada conforme este desenvolvia a técnica necessária para a realização do “fragmento da situação prática” apresentado.
Destaca-se o fato de que o conteúdo do “fragmento da situação prática” era curto, objetivo e continha as informações necessárias para o desenvolvimento da técnica solicitada, contendo inclusive a prescrição médica (conforme o caso) e um espaço para o candidato efetuar o “registro de enfermagem”.
O tempo estipulado para o candidato realizar sua prova prática era suficiente. A prova prática aplicada aos candidatos do turno da tarde era a mesma que foi aplicada aos candidatos do turno da manhã, mantendo-se desta forma a isonomia no processo de avaliação.
Os candidatos que realizaram a prova no turno da manhã aguardaram, em local reservado, sem acesso a qualquer equipamento eletrônico, a hora determinada para serem liberados, fato que ocorreu somente após os candidatos do turno da tarde se apresentarem e ficarem aguardando o horário determinado para iniciar a prova prática.
Em nenhum momento houve encontro entre candidatos “que terminaram sua prova prática” e aguardavam para serem liberados, com candidatos que “ainda realizariam sua prova prática”, nas instalações utilizadas para realização da prova prática.
Toda a prova prática aconteceu mantendo-se os critérios de isonomia e impessoalidade, com completa segurança e credibilidade.
10/6/2022
Pró-Reitoria de Pessoal