Divisão Administrativa das Comissões – DAC

A DAC e suas Atribuições

A Divisão Administrativa das Comissões, vinculada a Coordenação de Relações Institucionais e Articulação com a Sociedade- CORIN, tem como atribuições:

  1. instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
  2. realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
  3. propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
  4. instaurar e conduzir processos correcionais;
  5. instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
  6. propor à Controladoria-Geral da União medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
  7. participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  8. utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
  9. manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pela Controladoria-Geral da União;
  10. promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
  11. promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
  12. efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
  13. exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
  14. manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pela Controladoria-Geral da União;
  15. atender às demandas oriundas da Controladoria-Geral da União acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido;
  16. requisitar junto às demais áreas da UFRJ, informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa; e
  17. promover capacitação de servidores para atuação em comissões de processos disciplinares e de responsabilização.

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Diretor

André Luis Amandula Leal

André é assistente em administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Possui graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá e especialização em Seguridade Social pela Faculdade Cenes.

Mandato: 2023-2025
E-mail: dac@pr4.ufrj.br
Tel: (21) 3938-3823

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Equipe

Melquisedeque de Moraes Montijo da Silva
E-mail: dac@pr4.ufrj.br
Tel: (21) 3938-3823

Paulo Sergio Alves Rodrigues
E-mail: dac@pr4.ufrj.br
Tel: (21) 3938-3823

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Normativo

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Modelos e Manuais

Manuais

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