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Nota Oficial

Políticas públicas de ação afirmativa são conquistas

Comissões de heteroidentificação agem como procedimento complementar da Lei 12.711/12

A Reitoria da UFRJ, através da Superintendência-Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade (SGAADA), instância responsável por realizar a formação de heteroidentificadores e o processo de heteroidentificação de acesso à universidade, torna público posicionamento sobre a “opinião” de que as políticas de ação afirmativa, também conhecidas como discriminação positiva, são as responsáveis por uma suposta “volta do racismo” na sociedade brasileira.


As políticas públicas de ação afirmativa percorreram um longo caminho antes de se consolidarem como um instrumento efetivo de promoção da igualdade racial no Brasil. Este Brasil que, em sua primeira Lei da Educação, promulgada em 1837, excluiu os negros, escravizados ou não, de acessarem a educação formal. O mesmo Brasil que, ao abolir a escravatura, não previu as mínimas condições de sobrevivência à população negra liberta. Ainda o Brasil que tem no pacto da branquitude a manutenção de seus privilégios e sua hegemonia, estabelecendo o racismo de marca como uma tecnologia que reforça essa segregação.


É óbvio que políticas de discriminação positiva, que dão tratamento às imensas desigualdades, causam incômodo para quem quer se manter no poder. Matérias, editoriais e colunas de “opinião”, que encontram espaço em veículos de comunicação hegemônicos, que também são utilizados para sustentar o dispositivo supremacista branco, ou seja, a branquitude, buscam desqualificar as políticas que visam um processo de reparação histórica, e o fazem investindo na produção de uma dissonância cognitiva coletiva. Afinal, o Brasil colonial escravagista contraiu uma dívida com população negra, e que as políticas de discriminação positiva visam corrigir e dirimir as distorções históricas, o que AINDA não foi capaz de acabar com o racismo.


A aprovação da Lei 12.711/12, por unanimidade, é fruto de ações propositivas do movimento negro brasileiro, porque reconhece a existência do racismo DE MARCA e cria mecanismos de inclusão, ou seja, garante as vagas, e as comissões de heteroidentificação agem como procedimento complementar, fazendo com que estas vagas reservadas cheguem aos seus sujeitos de direito.


Falar em tribunal racial é no mínimo desonestidade intelectual, pois os dispositivos preveem diversidade de gênero e raça. Não existem tribunais raciais, existe sim uma ideologia de manutenção dos privilégios que colide frontalmente com o processo de desconstrução do racismo no país.


A Reitoria da UFRJ, através da SGAADA acredita que as políticas de ação afirmativa estão no bojo do processo de reparação histórica tão necessárias para um país com mais equidade e justiça social. Reitera que as comissões de heteroidentificação são instrumentos importantes que impõe uma nova realidade para a construção de uma sociedade inclusiva, plural e diversa a partir da promoção de igualdade de oportunidades de acesso ao nível superior.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024.

Denise Goes – superintendente-geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade