Nota sobre operação da PF envolvendo contratos do Ipub

Acerca da operação realizada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (3/2) concernente à contratação emergencial por dispensa de licitação no Instituto de Psiquiatria (Ipub), a Reitoria da UFRJ esclarece que contratações desta natureza podem ser necessárias na Administração Pública, principalmente no âmbito de hospitais, conforme previsto na Lei Federal nº 8666/93, visando ao atendimento de demandas que exijam rapidez e eficácia. Reiteramos apoio aos procedimentos das investigações e aguardamos a apuração dos fatos. Integralmente pautada pela idoneidade, a Reitoria apoia de maneira inequívoca todos os princípios que balizam a Administração Pública elencados na Constituição Federal.

3/2/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre reportagem do jornal O Globo

Em reportagem intitulada “MP vai acompanhar denúncias de desrespeito às filas da vacinação”, veiculada nesta sexta-feira, 22/1, pelo jornal O Globo, acerca de queixas de violações recebidas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ), o veículo equivocou-se ao induzir que o prefeito universitário, Marcos Maldonado, por não ser médico, não deveria ter recebido uma dose da vacina contra o coronavírus. Objetivamente, esclarecemos que a decisão pela imunização do servidor foi puramente técnica – não “furou fila”, nem ocorreu às escondidas. O equívoco divulgado pelo jornal carioca toma de assalto o fazer jornalístico, como preconizam os Princípios Internacionais da Ética Profissional no Jornalismo, da Unesco. Além disso, chama a atenção em um momento em que o Brasil, segundo país com maior número de mortes de COVID-19 no mundo, mais precisa de equipes multiprofissionais atuando em prol da diminuição de vítimas fatais.

Os critérios utilizados pela UFRJ para priorizar a vacinação foram publicados, de forma completamente transparente, no portal Conexão UFRJ, em 20/1, e estão disponíveis aqui.

A Reitoria da UFRJ lamenta a reportagem do jornal, que, mesmo tendo recebido os esclarecimentos da Universidade, optou pela via da informação enviesada, induzindo o leitor a acreditar que os critérios preconizados para a vacinação poderiam ter sido burlados na UFRJ – o que causou surpresa, pois o jornal é conhecido por sua tradição e renome no Brasil. O país sabe, mas reforçamos: a Universidade Federal do Rio de Janeiro, casa centenária de ciência que tem como missão precípua contribuir para o avanço científico, tecnológico, artístico e cultural da sociedade brasileira, é uma das maiores interessadas na difusão da vacina a todos os brasileiros e grande apoiadora do Sistema Único de Saúde (SUS).

Acerca do caso, em que o jornal alega haver “falta de transparência” por parte UFRJ em razão de o profissional em questão ter sido vacinado, cabe esclarecer que:

1. Conforme deliberação da chefe do Departamento de Doenças Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina e coordenadora do Centro de Triagem Diagnóstica para COVID-19 da UFRJ (CTD), professora Terezinha Castiñeiras, a decisão de vacinar o servidor foi integralmente técnica, considerando as atividades de risco que vem desempenhando na pandemia desde março de 2020. No CTD, o prefeito acessa salas de coleta frequentemente, transporta pacientes com COVID-19 e sua atuação é diária, inclusive nos finais de semana devido às demandas na Vila Residencial e Residência Estudantil. É, portanto, integrante nato da Equipe de Apoio de todas as atividades covídicas do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFRJ. A decisão, ratificamos, é técnica e baseada na ciência – como, naturalmente, as deliberações são tomadas na UFRJ, a maior universidade federal do país.

2. Seguindo orientação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS), a prioridade de vacinação se dirige àqueles que estão na linha de frente. Essa linha não é composta apenas por uma categoria profissional – inclui, além de médicos e enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, técnicos para manuseio de materiais e prestadores de serviços de segurança, transporte etc. Ou seja, trata-se de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Assim, não apenas o prefeito foi vacinado, mas também terceirizados da limpeza, segurança, enfermeiros, internos de medicina, estagiários e alunos voluntários do CTD.

3. O prefeito da UFRJ atua diariamente e pessoalmente em diversas destas atividades, gerando elevada exposição ao coronavírus. Seu protagonismo é reconhecido nas 9 unidades hospitalares da UFRJ (Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Hospital Escola São Francisco de Assis, Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, Maternidade Escola, Instituto de Ginecologia, Instituto de Neurologia Deolindo Couto, Instituto de Psiquiatria, Instituto de Doenças do Tórax e Instituto do Coração Edson Saad), além do CTD.

Como sempre, desde 1920, a Universidade segue à disposição da sociedade brasileira, com ciência, informação e garra para que a pandemia de COVID-19 seja combatida até seu fim, com pesquisa, informação e verdade.

Repudiamos quaisquer tentativas de obter privilégio neste difícil momento pelo qual a humanidade atravessa.

22/1/2021
Reitoria da UFRJ

As universidades federais e a superação da pandemia

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) vem a público conclamar as autoridades responsáveis a acelerarem a disponibilização do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a COVID-19 de execução abrangente e acessível a todos os brasileiros.

É sabido que o locus da ciência brasileira se encontra nas universidades públicas, as quais, desde o início da pandemia, se apresentaram para o enfrentamento do Coronavírus, a postos com seus laboratórios, seus pesquisadores, seus hospitais e toda a sua estrutura.


Da mesma forma, sabemos que o Sistema Único de Saúde (SUS) tornou possível que o Brasil dispusesse de um dos melhores e mais abrangentes programas públicos de imunizações do mundo, responsável pela prevenção, controle e extinção de várias doenças. Portanto, a vacinação contra a COVID-19 deve ocorrer exclusivamente por meio do SUS.

O que o Brasil necessita agora é de um Plano Operacional de Imunização, usando todas as vacinas aprovadas pela Anvisa, que contemple a todos os brasileiros gratuitamente, seguindo critérios de priorização técnicos e humanitários. A sociedade brasileira não pode e nem deve tolerar nenhum tipo de uso político da vacina, bem como não são aceitáveis quaisquer privilégios de qualquer natureza para acesso ao imunizante.

A saúde do povo e a economia do País exigem responsabilidade e ação imediata dos poderes públicos. Defendemos que toda a população brasileira tenha garantido seu direito à vacina, em campanha coordenada pelo Ministério da Saúde, envolvendo todos os entes federativos, com a eficiência e celeridade necessárias para garantir que tenhamos a superação dessa pandemia com a maior brevidade.

Ancorado na ciência, o momento deve ser de união e solidariedade. A vacina é um direito de todos!

12/1/2020
Andifes

Após pane elétrica, ônibus pega fogo na Estação de Integração UFRJ

Por volta do meio-dia desta segunda-feira, 4/1, um ônibus da linha 936 – Campo Grande x Cidade Universitária (Consórcio Santa Cruz), após sofrer pane elétrica, pegou fogo na Estação de Integração UFRJ, que fica próxima ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) e ao Terminal Aroldo Melodia, do BRT. A Prefeitura da UFRJ acompanhou o incidente de perto e acionou o Corpo de Bombeiros que, imediatamente, controlou o incêndio. Não houve feridos.

4/1/2020
Prefeitura Universitária

GT COVID-19 da UFRJ emite nota de apoio à Sociedade Brasileira de Infectologia

O Grupo de Trabalho (GT) Multidisciplinar para Enfrentamento da COVID-19 na UFRJ vem a público manifestar seu apoio à Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) por considerar que os ataques endereçados contra sua publicação Atualizações e Recomendações sobre a COVID-19, elaborada em 9/12/2020, atentam contra a ciência de uma forma geral.

É legítimo que uma sociedade de especialistas como a SBI elabore, especialmente em tempos de emergência de saúde pública, diretrizes clínicas. É ela quem possui legitimidade social para estabelecer os consensos acerca de tratamentos e procedimentos terapêuticos para sua especialidade.

A ciência se fundamenta no método científico e a construção de novos consensos se dá pela apresentação de novos fatos e novas hipóteses. Mas, para que o questionamento seja válido, para que seja estabelecida a controvérsia, também existem regras, que são as mesmas que legitimam a construção dos consensos de especialistas. São necessárias novas evidências que justifiquem a mudança do consenso. Esse é o movimento do conhecimento que está em permanente renovação: em novos estudos são conduzidos novos achados, que precisam ser publicados em revistas sérias com revisão por pares. Esse é um sistema de autorregulação que ao longo dos anos tem garantido a confiança pública na ciência.

Um outro ponto que chama a atenção nas diretrizes da SBI é o seu compromisso com as regras da vigilância sanitária. Aqui o que está em jogo é a capacidade do Estado de proteger a saúde do consumidor, do cidadão comum que vai à farmácia comprar seus remédios para remediar seus males. Aqui o que está em jogo é a confiança nas instituições do Estado – no caso, a vigilância sanitária. Assim, o compromisso da SBI faz com que ela só possa recomendar o uso de medicamentos que sejam aprovados para o consumo somente nas condições apresentadas em sua bula. A bula de um medicamento é aprovada somente depois de ter sido examinada pela vigilância sanitária e ter se mostrado em conformidade com os resultados dos estudos científicos realizados com o medicamento. Pode haver novos usos para um mesmo medicamento? Da mesma maneira que anteriormente sinalizamos, sim, pode haver. Mas, para isso, novamente, os estudos científicos precisam evidenciar vantagens desse novo uso.

Por último, resta assinalar que, mesmo numa pandemia ou emergência sanitária – em que considerar os prazos implica angústia social –, o que tem sido proposto em nível mundial é um esforço de aceleração das avaliações, dos estudos. Mas nesse caso não se admite perder de vista a necessidade de rigor nas apreciações – sejam dos profissionais e pesquisadores, sejam dos reguladores. Assim, o GT apresenta sua posição em defesa do método científico, da ciência e do seu sistema de autorregulação.

21/12/2020
GT Multidisciplinar para Enfrentamento da COVID-19 na UFRJ

Nota sobre portaria do MEC acerca do retorno às aulas presenciais

O Ministério da Educação (MEC) publicou na última segunda-feira, 7/12, a Portaria 1.038/2020, que dispõe entre outros temas acerca do retorno às aulas presenciais nas universidades para 1/3/2021.

Todos somos favoráveis à volta às aulas presenciais, mas é preciso destacar que isto só será possível na UFRJ quando houver baixa transmissibilidade do novo coronavírus nas cidades onde há oferta de cursos da Universidade para que haja segurança da comunidade acadêmica e da sociedade fluminense. Toda atitude que aumente o uso de transportes públicos e gere aglomerações deve ser evitada enquanto o grau de transmissibilidade do novo coronavírus for elevado.

Infelizmente, as taxas de propagação da COVID-19 vêm crescendo no país, principalmente na cidade do Rio de Janeiro, onde a maioria dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFRJ é oferecida, oportunizando um cenário incerto. Assim, a estipulação de uma data para retorno às aulas presenciais simboliza tão-somente um desejo, mas não necessariamente uma realidade objetiva, porque ainda não é possível saber ao certo qual será a situação de contágio da pandemia em março de 2021. As atividades teóricas de ensino, excepcionalmente não presenciais, estão previstas até o mês de junho de 2021, conforme calendário vigente. 

Lembramos que a UFRJ conta com grupos de trabalho multidisciplinares compostos por dezenas de pesquisadores que fazem o monitoramento da COVID-19, assessorando a Reitoria em todas as ações relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Produzimos planos de ação que especificam as medidas que devem ser tomadas em cada cenário. Desta forma, no momento, seguiremos a Resolução 7/2020 do Conselho Universitário (Consuni) da UFRJ e permaneceremos no acompanhamento da pandemia para que seja possível definir a viabilidade do retorno às aulas presenciais, de maneira gradual e segura, de forma que a comunidade universitária seja protegida, como deve ser, sempre seguindo a linha estabelecida pela ciência e pelos parâmetros de biossegurança.

8/12/2020
Reitoria da UFRJ

UFRJ define ações para comunidade universitária no combate à COVID-19

O Gabinete Emergencial de Crise da UFRJ vem a público apontar algumas ações de gestão de risco que deverão ser desenvolvidas pelos membros de nossa comunidade universitária neste momento. As ações foram definidas não somente em função da situação epidemiológica no estado do Rio de Janeiro, mas também a partir da análise de nossa capacidade atual de resposta em termos de recursos humanos e materiais, das orientações de autoridades sanitárias nacionais e internacionais, e com base em evidências científicas sobre o tema. Leia a íntegra do documento no arquivo abaixo:

Sobre incursão da Polícia Federal no CCMN

Atualizado às 13h50 de 22/10/2020

Na manhã desta quinta-feira, 22/10, a Polícia Federal (PF) fez incursão no Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) da UFRJ para procedimento de mandado acerca da suspeita de um professor estar envolvido com contrabando de fósseis.

A Decania do CCMN e a Reitoria da UFRJ esclarecem que toda documentação solicitada pela PF foi entregue. Lamentavelmente, a UFRJ não foi procurada antes em nenhum momento para prestar esclarecimentos. Destacamos que todos os fósseis sob a guarda da UFRJ estão legalmente cadastrados e catalogados na instituição e notificados aos órgãos responsáveis. Além disso, todos os docentes e a própria unidade (Instituto de Geociências) têm documento de autorização para coleta e pesquisa de fósseis na Bacia do Araripe (CE), fornecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), uma autarquia federal ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pelo gerenciamento da atividade de mineração e dos recursos minerais do país.

Segundo informações veiculadas pela imprensa, um dos operários investigados teria alegado que havia recebido uma espécie de “mensalidade” do professor. Repudiamos a versão mentirosa e ressaltamos que todo pagamento efetuado a operários de pedreiras foi fruto de processo com completo amparo legal para execução de atividades de campo (auxílio nas atividades in loco, retirada e corte de rochas, por exemplo), para acompanhamento de pesquisa de discentes, tarefa precípua nos cursos de graduação da UFRJ, que somam prática à teoria. Todos os pagamentos, portanto, foram legais e com a devida documentação comprobatória. Nunca foram realizadas quaisquer prestações de valores pecuniários sob outros propósitos e de forma ilegal.

Salientamos que toda atividade de pesquisa em campo é previamente notificada à ANM, através do sistema de Controle da Pesquisa Paleontológica (Copal), assim como o relatório de pós-atividade é também inserido nesta plataforma. Até 2018, a referida agência mantinha um escritório regional no Cariri (CE), responsável pelo acompanhamento dos estudos e coletas na região. Desta forma, todas as ações dos pesquisadores da UFRJ, nesta área de estudo, sempre foram notificadas ao responsável pelo escritório regional, Sr. Jose Artur Ferreira Gomes de Andrade, que fazia todo o acompanhamento em campo.

Totalmente comprometida com os princípios éticos que balizam a administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –, a UFRJ aguarda as investigações, com a convicção de que os fatos serão devidamente elucidados.

22/10/2020
Decania do CCMN e Reitoria da UFRJ

Esclarecimento sobre cotas no concurso nº 255/2019

Em relação à nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (Ascom/PRRJ) sobre decisão judicial que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de aglutinar vagas de Biólogo, Químico e Técnico em Tecnologia da Informação, previstas no Edital UFRJ nº 255/2019, para provimento de vagas nos cargos técnicos-administrativos em um único cargo, a UFRJ esclarece publicamente que:

– Há duas frentes de trabalho do MPF em interação com a UFRJ. Uma que impetrou Ação Civil Pública para que a aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros seja sobre os cargos. E outra através do Procedimento Preparatório nº 1.30.001.000163/2018-25, que propõe o desenvolvimento de uma metodologia para a aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com deficiência sobre o total de vagas do edital.

– Em relação à primeira frente de trabalho do MPF, que se limita ao pleito de aplicação dos percentuais sobre os cargos de Biólogo, Químico e Técnico em Tecnologia da Informação, a UFRJ havia questionado, na sua manifestação ao pedido de informação judicial, sobre como alocar as vagas reservadas, considerando-se que se aglutinem as vagas na forma solicitada, sem ferir os interesses da Administração de selecionar, por exemplo, Técnicos de Tecnologia da Informação em mais de um perfil. A legislação vigente não regulamenta como realizar essa distribuição e não houve pronunciamento a esse respeito por parte dessa frente de trabalho do MPF.

– Em relação à segunda frente de trabalho, que trata da aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com deficiência sobre o total de vagas do edital ­— portanto, um tratamento mais amplo — foi proposta à UFRJ uma metodologia de alocação das vagas reservadas através de sorteio público após o término das inscrições.

– Considerando a proposta da segunda frente de trabalho do MPF, a UFRJ constituiu um grupo técnico de trabalho para a formulação de proposta de resolução que regulamente os concursos para docentes, a ser apresentada nas próximas sessões do Conselho Universitário (Consuni) — órgão máximo da UFRJ —, à luz da Lei Federal nº 12.990/2014 e dos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018, com a aplicação dos percentuais de reserva de vagas a candidatos negros e a candidatos com deficiência sobre o total de vagas do edital, com a definição de metodologia para a distribuição do total de vagas reservadas nas diversas opções de vagas, não necessariamente na forma de sorteio.

– Atualmente, a discussão está em seu estágio final com a proposta pronta para a apresentação ao Consuni.

– A mesma metodologia aplicada aos concursos para servidores docentes será aplicada aos concursos para servidores técnicos-administrativos.

– Em relação ao concurso público regido pelo edital UFRJ nº 255/2019, lembramos que o certame está suspenso pela própria UFRJ, em função do atual quadro de pandemia no país, com previsão de aplicação das provas após o mês de maio de 2021, com publicação de novo cronograma em março de 2021.

– Assim que notificada oficialmente, a UFRJ analisará e providenciará o cumprimento da decisão judicial, já divulgada pela Assessoria do MPF. Em paralelo, será feita a devida atualização das informações a ambas as frentes de trabalho do MPF, em relação à proposta atual em discussão no Consuni, que, em conformidade com o determinado no Decreto Federal nº 9.508/2018, passará a aplicar os percentuais de vagas reservadas a candidatos com deficiência sobre o total de vagas nos novos editais, realizando o mesmo procedimento no caso de reserva de vagas a candidatos negros, por isonomia e por entender a intenção do legislador de ocupar 20% dos cargos e empregos públicos com pessoas negras.

– Nunca houve a intenção de burlar a legislação de cotas, haja vista o amplo e explícito repertório da UFRJ na promoção de ações afirmativas. A constitucionalidade das cotas confirma a necessidade de reparar e dirimir um processo secular de desigualdades que impossibilitou, durante anos, o acesso da população negra aos postos de trabalho do Poder Público. Nosso papel, como em tantas outras universidades federais, é fazer valer os frutos de luta tão árdua e absolutamente necessária para erradicação do racismo no Brasil.

6/10/2020

Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4)

Transparência: UFRJ não fez compra de luvas por prática de sobrepreço

De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a Comissão Externa de Acompanhamento do Ministério da Educação (MEC) da Câmara dos Deputados teria protocolado denúncia na última quinta-feira, 1º/10, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), acerca de possíveis fraudes em órgãos da pasta em compras de materiais para auxílio no combate à pandemia.

Entre as compras, a comissão teria mencionado uma aquisição de luvas no valor de R$ 5,1 milhões que teria sido feita pela UFRJ.

Apesar de não notificadas oficialmente, a Reitoria da UFRJ e a Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR-6) esclarecem publicamente que a compra referida de luvas na Dispensa de Licitação (DL) nº 39/2020 foi anulada em abril diante da constatação pela UFRJ da prática de sobrepreço e a empresa foi comunicada em 21/4/2020. A irregularidade foi detectada ainda na fase de instrução processual e anulados os empenhos. Ou seja, a compra não foi consumada e não foram realizados quaisquer pagamentos.

Em substituição, foi feito um novo procedimento de compra de luvas por meio da DL nº 96/2020 em quantidades menores em relação àquela compra anulada, para evitar o desabastecimento no Complexo Hospitalar da UFRJ, que é composto por 9 unidades de saúde, sendo um deles o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), maior hospital do estado do Rio em volume de consultas médicas. Os preços obtidos nesta compra foram bem abaixo daqueles identificados na compra anulada: 89 mil luvas cirúrgicas e não cirúrgicas, com valor total de R$ 87.605,60. 

Concomitantemente, esses mesmos itens foram colocados em licitação, por Sistema de Registro de Preços (SRP), por meio do Pregão Eletrônico nº 10/2020, que fracassou nos itens “luvas”, em face da prática de preços acima do estimado pela UFRJ. Estes itens, mais uma vez, foram anulados pela PR-6 nesta licitação.

Atualmente, os itens “luvas” se encontram em licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, por SRP, sob o nº 26/2020, destinada à eventual aquisição de insumos e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a UFRJ, como se verifica publicamente nos endereços eletrônicos: https://gestao.ufrj.br/images/Licitacao/Pregoes/2020/PE_26-2https://ufrj.br/wp-content/uploads/2020/10/EPI_s_SRP_AQ_MAT_ANEXO_I_TR_21_SET_2020.pdf020/PE-26-20-Abertura-DOU-01102020.pdf e https://gestao.ufrj.br/index.php/licitacao/13-estrutura/787-covid-19-contratacoes-e-aquisicoes.

Esclarecemos que os preços das luvas e de outros materiais que a UFRJ se dispõe a pagar estão públicos no Termo de Referência, publicado no Pregão nº 26/2020.

Em atendimento ao § 2º do Art. 4º da Lei nº 13.979, de 6/2/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a PR-6 publicou no site www.pr6.ufrj.br página específica onde é transparente no que se refere a todas as contratações e aquisições sem contrato, motivadas pela necessidade de enfrentamento à pandemia da COVID-19. As demais modalidades de aquisições da UFRJ via licitação continuam atendendo ao princípio constitucional da transparência, no site da PR-6.

2/10/2020

Reitoria da UFRJ e Pró-Reitoria de Gestão e Governança

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