Nota sobre pauta da possibilidade de negociações da UFRJ com a Ebserh

A Reitoria convocou para 23/11 sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ, para decidir se a instituição inicia negociações para adesão das suas nove unidades de saúde à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Apesar de não ser obrigatória a consulta ao colegiado superior para começo de tratativas (não adesão em si), a Reitoria decidiu encaminhar o processo ao Consuni para sua legitimação e deliberação, uma marca da democracia plena na UFRJ.

A Ebserh é uma empresa estatal 100% dependente da União. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tem a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como prestar às instituições públicas federais de ensino serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. Todos os hospitais universitários federais aderiram à Ebserh, à exceção da UFRJ.

Considerando as inverdades que têm sido difundidas sobre o caso na UFRJ, principalmente alegando equivocadamente que haveria uma privatização ou o fim da autonomia nos hospitais, a Reitoria vem a público elucidar que:

  1. Em novembro de 2020, os diretores-gerais de todas as nove unidades do Complexo Hospitalar e da Saúde da UFRJ (CHS/UFRJ) – a saber: Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, Instituto de Atenção à Saúde São Francisco de Assis, Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, Maternidade Escola, Instituto de Ginecologia, Instituto de Neurologia Deolindo Couto, Instituto de Psiquiatria, Instituto de Doenças do Tórax e Instituto do Coração Edson Saad – assinaram carta solicitando a abertura de negociações com a Ebserh, por avaliarem não haver outra alternativa para reposição de pessoal em suas unidades, porque o serviço e o tripé ensino, pesquisa e extensão têm sido afetados.
  2. Há 12 meses, o CHS enviou a referida carta ao Conselho de Coordenação do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ (CCS/UFRJ) para apreciação. O centro universitário aprovou o documento e, em seguida, enviou ofício à Reitoria solicitando início de negociações com a Ebserh.
  3. Ainda que a Reitoria tenha a discricionaridade legal para negociações com empresas, convocou sessão extraordinária em seu colegiado máximo para que a própria Universidade delibere se a instituição deve ou não iniciar tratativas com a Ebserh.
  4. Atendendo à mesma solicitação do CCS, em maio de 2021, a Reitoria abriu o Processo nº 23079.213788/2021-47, para instituição do Grupo de Trabalho para Levantamento de Indicadores de Gestão dos Hospitais Administrados pela Ebserh. Sua criação teve o objetivo de subsidiar a decisão do Consuni quanto à eventual celebração de contrato de gestão entre a Ebserh e a UFRJ, para reunir tanto as informações dos hospitais universitários já administrados pela referida empresa estatal quanto das unidades de saúde da Universidade.
  5. Sob a coordenação do diretor do CHS, José Leoncio de Andrade Feitosa, e do decano do CCS, Luiz Eurico Nasciutti, o grupo de trabalho emitiu, em setembro de 2021, um relatório com 88 páginas. Nele, o grupo de trabalho, que contou com 11 docentes e técnicos-administrativos, concluiu que “há elementos substantivos, e seguros, nas atuais evidências (…) para que, sejam imediatamente estabelecidas negociações formais com Ebserh, para desenvolver plano de reestruturação de nossas unidades de assistência à saúde, com foco nas necessidades de pessoal, e minuta de contrato entre as duas instituições públicas, a ser examinadas pelos órgãos colegiados competentes da UFRJ”.
  6. O relatório do referido grupo de trabalho foi submetido à Comissão de Desenvolvimento do Consuni para emissão de parecer, que será avaliado pelo colegiado máximo.

Face ao exposto, a Reitoria reafirma sua confiança na democracia interna estabelecida em nossa centenária Universidade, que decidirá, em sua instância máxima, se a UFRJ inicia ou não negociações para adesão de suas nove unidades de saúde à Ebserh, pelo CHS.

19/11/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre retorno às aulas presenciais

A UFRJ tomou conhecimento, por intermédio do parecer de força executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/EN-EDU/PGF/AGU, de decisão judicial, em caráter liminar, expedida pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva no âmbito da Ação Civil Pública (processo nº 5072345-69.2021.4.02.5101) que determina “a retomada das aulas presenciais […] sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnicos/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas”.

Em 2/11/2021, a Reitoria da UFRJ enviou o Ofício nº 446/2021 –  GR/CHGAB a todas as unidades acadêmicas e decanias, encaminhando o parecer de força executória e determinando que “as atividades de ensino na UFRJ devem voltar a ser presenciais em todas as unidades acadêmicas, mesmo que parcialmente”. No mesmo ofício, a Reitoria comunicou que, na fundamentação da ação judicial, é admitido o ensino híbrido, desde que comprovadamente necessário para o atendimento das diretrizes sanitárias presentes nos seguintes documentos publicados no site coronavirus.ufrj.br: Guia de Biossegurança, Orientações para Elaboração do Plano de Retorno Gradual de Atividades Didáticas Práticas na Graduação e Diretrizes para o Retorno Gradativo Presencial na UFRJ.

Posteriormente, com o Ofício nº 468/2021 – GR, a Reitoria determinou que “todas as unidades devem retornar suas atividades atendendo às restrições estabelecidas acima, adicionadas de impedimentos de infraestrutura a serem comunicados. A possibilidade de retorno parcial exposta no Ofício nº 446/2021 se refere tão somente a impedimentos de ordem sanitária ou de infraestrutura. Portanto, as instalações devem permanecer abertas em seu horário de funcionamento sempre que possível”.

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) já apresentou recurso em juízo em nome da Universidade Federal do Rio de Janeiro e de outras instituições federais de ensino. Consideramos que houve violação da autonomia universitária e que o prazo concedido foi extremamente exíguo frente à dimensão dos obstáculos envolvidos e da tarefa a ser executada. Salientamos, no entanto, que o recurso não cessa os efeitos da decisão.

A Reitoria vem trabalhando continuamente na tentativa de tornar o retorno presencial mais confortável e acessível a todos:

  1. Nossos colegiados acadêmicos superiores têm se debruçado sobre as consequências acadêmicas da decisão judicial – ver resoluções CEG nº 9, 10 e 13/2021 e resoluções Cepg nº 6 e 7/2021.
  2. Oficiamos ao município a necessidade de retomada do Passe Livre Universitário. Em simultâneo, elaboramos planejamento para suprir as necessidades de transporte de estudantes carentes caso o benefício não seja retornado.
  3. Estamos realizando esforços para nova licitação para a retomada do Restaurante Universitário e providenciando a entrega de refeições enquanto a produção não é retomada.
  4. Elaboramos um guia com instruções para a manutenção da biossegurança em nossos campi e estamos providenciando sinalização com as normas vigentes.
  5. Concluímos licitação de transporte interno à Ilha do Fundão para atender à necessidade de maior frequência de ônibus e de transporte adequado às regras de inclusão. Conseguimos, também, a retomada de linhas de ônibus municipais e intermunicipais que foram suspensas durante a pandemia.

18/11/2021
Reitoria da UFRJ

Universidade se prepara para receber estudantes vacinados

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) se prepara para, em curto prazo, voltar a abrir os campi e receber os estudantes vacinados para a realização de aulas presenciais. A reitoria tem grande preocupação com a segurança de todos que passarão a circular em cada uma das unidades de ensino. Os gestores recomendam que apenas estudantes vacinados possam participar das atividades presenciais.

Para o retorno às atividades presenciais, todas as unidades precisarão observar os protocolos sanitários estabelecidos pela UFRJ, como o Guia de Biossegurança e os documentos de orientação e diretrizes produzidos pelos grupos de trabalho contra à Covid-19.

Vale lembrar que o Brasil registrou mais de 609 mil mortes pela pandemia, mas que os números referentes às contaminações e aos óbitos caíram nas últimas semanas, em decorrência da ampliação da população imunizada com as vacinas aplicadas pelas equipes do Sistema único de Saúde (SUS). Mais de 155 milhões de brasileiros receberam a primeira dose e mais de 121 milhões de pessoas estão imunizadas com a segunda dose ou a dose única.

A vacinação é efetivamente o principal meio de se evitar a propagação da doença e de impedir o surgimento de novas variantes do coronavírus. Somente a imunização em massa é eficaz na proteção de todas as pessoas da comunidade universitária e possibilita diminuir o risco de contágio e do desenvolvimento de formas mais graves da Covid-19. Por todos esses motivos, não hesite. É importante que todos os cidadãos se vacinem, uma vez que as vacinas contra COVID-19 são completamente seguras. Todas são licenciadas e foram rigorosamente testadas. Sem contar que o acesso às doses é gratuito, com distribuição pelo SUS. Procure um posto e se vacine.

Nota sobre imposição jurídica para retorno total às aulas presenciais

Na noite desta segunda-feira (25/10), a Reitoria da UFRJ teve conhecimento de decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia retorno imediato e completo às aulas presenciais na UFRJ.

A Procuradoria Federal já foi acionada pela Reitoria da UFRJ para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas, no sentido de manutenção da decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, que ratificou a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal.

De acordo com a decisão do TRF2, o retorno presencial deve ocorrer “no prazo máximo de duas semanas”:

“deferir a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal, determinando a retomada das aulas presenciais (ensino superior; e educação básica [educação infantil, ensino fundamental e ensino médio]), nas instituições de ensino federal ora Agravadas, sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal.”

A Reitoria apura as consequências da medida. Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A Reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade.

O retorno total às atividades presenciais em uma instituição da dimensão da UFRJ, cujo tamanho é similar a uma cidade de médio porte, precisa ser seguro e não em descompasso com critérios técnico-científicos e à realidade.

Decisão também afeta outras instituições

Outras instituições também foram incluídas no pedido do MPF, aceito pelo TRF2: Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).

25/10/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre retorno de aulas presenciais

A Reitoria da UFRJ autorizou nesta terça-feira, 19/10, o retorno presencial das atividades práticas e trabalhos de campo da graduação, pós-graduação e extensão em todos os campi da Universidade a partir de novembro de 2021. Algumas disciplinas práticas, como, por exemplo, as de Saúde e Química, já haviam retornado. A decisão, agora, estende-se a toda a Universidade e vale apenas para aulas práticas e trabalhos de campo, estando sujeita à reavaliação em caso de piora da situação da covid-19.

A liberação de aulas práticas e trabalhos de campo foi possível depois da análise da evolução do percentual de adultos vacinados nos municípios e do número de casos, com diminuição sustentada da incidência e das taxas de transmissão da covid-19 no Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Macaé. 

Esse retorno deverá seguir o planejamento das unidades acadêmicas responsáveis pelos cursos e disciplinas, observadas as orientações contidas em coronavirus.ufrj.br/pos-pandemia.

O uso de máscara será obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos, docentes, discentes e terceirizados envolvidos nas atividades práticas presenciais e trabalhos de campo. Preferencialmente, todos devem estar vacinados, além de manter o distanciamento interpessoal, o que implica evitar aglomerações de qualquer natureza, tanto nos locais de aula, quanto nos demais locais dos campi.

Os gestores de espaços administrativos e acadêmicos podem utilizar a plataforma Espaço Seguro UFRJ para calcular o número máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 m, utilizando sistemas de revezamento e turnos diferentes.

Professores, técnicos-administrativos, alunos e terceirizados envolvidos nas atividades práticas presenciais e trabalhos de campo que apresentarem sintomas de gripe ou resfriado deverão se afastar imediatamente das atividades presenciais, comunicar sua condição à Direção da unidade ou ao coordenador do curso e procurar o Centro de Triagem e Diagnóstico para covid-19 (CTD/UFRJ) para testagem e orientações por meio do e-mail covid19@reitoria.ufrj.br. 

Retorno presencial das aulas teóricas

As aulas teóricas seguem remotas. O Conselho de Ensino de Graduação (CEG) ainda decidirá as regras da volta aos campi. Entretanto, a previsão é que o retorno presencial das aulas teóricas aconteça no início do primeiro semestre de 2022, que deve começar no dia 22/4.

19/10/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre corte de 92% de recursos em ciência, tecnologia e inovação

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFRJ (PR-2) vem a público manifestar sua veemente discordância com a alteração intempestiva do Projeto de Lei (PLN) nº 16/2021, que tramita no Congresso Nacional.

No dia 6/10, o ministro da Economia, Paulo Guedes, enviou o ofício nº 438/2021/ME à presidente da Comissão Mista do Orçamento, senadora Rose de Freitas, com a proposta de modificação do PLN 16/2021. O referido projeto de lei, com um total de 690 milhões de reais, destinava inicialmente 655 milhões dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A proposta do Ministério da Economia diluiu os recursos previstos no PLN 16/2021 por “diversos órgãos do Poder Executivo” e cortou o valor alocado originalmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações de 655 milhões para 55 milhões de reais.

É importante enfatizar que a proposta do Ministério da Economia fere o espírito original do projeto de lei, que nasceu da necessidade de se adequar o orçamento após a promulgação da Lei Complementar 177/2021, em 26/3, que impede o contingenciamento dos recursos do FNDCT. A Lei 177/2021 foi fruto de uma grande movimentação nacional das instituições acadêmicas e científicas para garantir que os recursos do FNDCT possam ser efetivamente disponibilizados para a ciência e inovação.

Lamentavelmente, a Comissão Mista do Orçamento aprovou o relatório do senador Eduardo Gomes, que acatou a solicitação do Ministério da Economia e alterou seu parecer no dia 7/10, apenas um dia após o envio do ofício pelo Ministério da Economia, sem que houvesse tempo para o esclarecimento da inadequação da proposta e dos prejuízos que causarão ao andamento das pesquisas desenvolvidas no país.

A PR-2 confia que tal decisão será revertida pelo Congresso Nacional e que os recursos necessários ao desenvolvimento da ciência no país serão devidamente resguardados, de modo a permitir que a ciência, a tecnologia e a inovação possam continuar dando sua inequívoca contribuição para a solução dos problemas da sociedade brasileira.

8/10/2021
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa

Justiça Federal ratifica autonomia da UFRJ sobre retorno ao ensino presencial

A Reitoria da UFRJ teve ciência da decisão proferida pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a UFRJ, Unirio, UFRRJ, Cefet/RJ, IFRJ, Ines e Colégio Pedro II retornassem ao ensino presencial por determinação judicial.

A Reitoria da UFRJ, buscando a proteção do seu corpo social, em consonância com a atuação dos grupos de trabalho criados em decorrência da covid-19, sustentou no curso da referida demanda judicial que o pedido de tutela de urgência do MPF de impor o retorno das aulas presenciais não deveria ser acolhido.

Importante ressaltar que, em sua decisão, a Justiça Federal destacou o entendimento de que a autonomia das instituições federais de ensino deve prevalecer em relação ao calendário acadêmico, bem como ao momento e à forma em que deverá ocorrer o retorno do ensino presencial.

Como já elucidado em nota, a Reitoria da UFRJ lembra que o retorno completo às atividades presenciais – acadêmicas e administrativas – está em discussão na Universidade e se baseia em critérios técnico-científicos e no permanente diálogo com as representações de servidores técnico-administrativos, estudantes e docentes, considerando todas as garantias de segurança e estrutura, para que não haja prejuízos à comunidade universitária. Reiteramos que estamos abertos ao diálogo para o retorno com segurança e cuidado, sobretudo em relação à parcela mais vulnerável da nossa comunidade. Para além das recomendações do Ministério da Saúde, a Universidade tem se guiado pelas orientações dos seus diversos grupos de trabalho constituídos que, de forma incansável, estudam e planejam o retorno gradativo, observados os cuidados e a proteção individual necessários, assim como a organização do trabalho e as medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19 na comunidade acadêmica.

7/10/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre retorno gradual de servidores ao trabalho presencial

Considerando o avanço da cobertura vacinal da população contra a covid-19, o retorno ao trabalho presencial de docentes e técnicos-administrativos da UFRJ será gradativo – assim como em todo o funcionalismo federal. A Instrução Normativa nº 90, do Ministério da Economia, apresenta orientações sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial nas entidades do Poder Executivo Federal, e a Resolução nº 7/2020, do Conselho Universitário (Consuni), define as diretrizes para o desenvolvimento das atividades laborais no âmbito da UFRJ durante o enfrentamento da pandemia de covid-19. Esta resolução está em revisão e em breve passará por mudanças necessárias para a adequação interna a esta nova fase da pandemia, conforme decisão do nosso colegiado máximo.

A Reitoria da UFRJ destaca que o retorno completo às atividades presenciais – acadêmicas e administrativas – está em discussão na Universidade e se baseia em critérios técnico-científicos e no permanente diálogo com as representações de servidores técnico-administrativos, de estudantes e de docentes, considerando todas as garantias de segurança e estrutura para que não haja prejuízos à comunidade universitária. Reiteramos que estamos abertos ao diálogo para o retorno com segurança e cuidado, sobretudo em relação à parcela mais vulnerável da nossa comunidade.

As chefias dos setores deverão planejar o retorno gradativo das atividades presenciais acadêmicas e administrativas, considerando o rol de documentos de orientação e as diretrizes disponíveis em coronavirus.ufrj.br/pos-pandemia. A Administração Central da UFRJ garantirá máscara cirúrgica ou PFF2, dependendo do ambiente, a todos os servidores que solicitarem e aos estudantes em vulnerabilidade, assim como disponibilizará álcool e a limpeza adequada das instalações.

Para além das recomendações do Ministério da Saúde, a Universidade tem se guiado pelas orientações dos seus diversos grupos de trabalho constituídos que estudam e planejam o retorno gradativo, observados os cuidados e a proteção individual necessários, bem como a organização do trabalho e as medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19 na comunidade acadêmica. 

6/10/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre segurança no retorno gradual às aulas presenciais na Cidade Universitária

A Prefeitura Universitária lamenta profundamente os recentes episódios de violência ocorridos na Cidade Universitária e segue trabalhando diariamente em conjunto com o Rio + Seguro Fundão para evitar que os casos voltem a se repetir.

Estima-se que, com o retorno gradual às aulas presenciais, cerca de 120 mil pessoas voltem a circular diariamente na Cidade Universitária, o que requer a intensificação das operações de segurança para que a comunidade acadêmica possa exercer suas atividades tranquilamente.

Para isso, adotamos novas medidas a fim de reforçar a logística de policiamento na Cidade Universitária e inibir a atuação de criminosos, que causam indignação a toda a comunidade acadêmica, em virtude da gravidade e da violência.

Em agosto, a Prefeitura Universitária renovou o convênio com a Secretaria Municipal de Ordem Pública do Rio de Janeiro (Seop), e a Cidade Universitária passou a contar novamente com reforço na segurança e patrulhamento das vias urbanas com o retorno do projeto Rio + Seguro ao Fundão, custeado pela UFRJ. Embora estejamos em um momento atípico, no qual o orçamento tem sido contingenciado por parte do Governo Federal, seguimos mantendo as atividades de segurança em vigor.

O projeto Rio + Seguro Fundão funciona diariamente e é composto por profissionais de segurança (policiais militares e guardas municipais) que trabalham em três turnos realizando operações em áreas estratégicas, patrulhamento nas vias e abordagens a indivíduos suspeitos, contribuindo, assim, para o ordenamento urbano do campus. 

Embora o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública caibam à Polícia Militar, conforme previsão constitucional, a Prefeitura Universitária vem empreendendo esforços para aprimorar os serviços de vigilância e o monitoramento dos campi. Dessa forma, o Centro de Controle Operacional (CCO) realiza o monitoramento do campus por câmeras que capturam imagens do cotidiano da Universidade e subsidiam a polícia nas investigações, e a Coordenação de Segurança (Diseg) atua no apoio ao Rio + Seguro Fundão e às empresas terceirizadas de vigilância patrimonial.

Esclarecemos que a segurança, os acessos e a iluminação dos estacionamentos no Fundão estão sob a responsabilidade dos centros e unidades aos quais pertencem. A Prefeitura Universitária, porém, tem feito intervenções a fim de contribuir para a melhoria desses espaços, como, por exemplo, a nova iluminação da Faculdade de Letras, Reitoria, Residência Estudantil e Centro de Ciências da Saúde, a reordenação do espaço público, a redefinição da atuação dos vigilantes das empresas terceirizadas e a recomendação aos centros e unidades para que adotem métodos de controle de acesso aos estacionamentos do entorno, uma vez que não é possível promover o controle de acesso às vias da Cidade Universitária sem prejuízo para o tráfego no Rio de Janeiro.

Visando à segurança da comunidade acadêmica, a Prefeitura Universitária provê a iluminação das vias públicas, realizando a manutenção de áreas verdes e o patrulhamento ostensivo por meio da segurança orgânica concretizada pela Diseg e pelo Projeto Rio + Seguro Fundão, recebendo também o apoio do 17° Batalhão de Polícia Militar e da 37ª Delegacia de Polícia Civil. Tais ações nos permitem afirmar que estamos prontos para receber os alunos de volta às aulas presenciais quando for conveniente.

Por fim, vale a pena ressaltar a necessidade do apoio da comunidade acadêmica em relação às denúncias dos crimes ocorridos no campus. O registro das ocorrências permite que sejam consolidadas estatísticas criminais as quais identifiquem as áreas que necessitam de maior atenção e, portanto, maior intervenção policial.

A Prefeitura da UFRJ reconhece os desafios para tornar o Fundão – uma área que possui 5 milhões e 236 mil metros quadrados de extensão e de perímetro aberto – um local mais seguro e não poupará esforços para auxiliar as forças de segurança no papel constitucional de combate à violência, garantindo, assim, a integridade da comunidade acadêmica.

29/9/2021
Prefeitura Universitária

Nota sobre ação civil pública do MPF acerca de ponto eletrônico no CAp-UFRJ

A Reitoria da UFRJ recebeu com perplexidade a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça a implantação de ponto eletrônico para controle de frequência dos professores efetivos da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Colégio de Aplicação (CAp-UFRJ).

A Universidade já está atuando judicialmente por meio da Procuradoria Federal da UFRJ. A Reitoria se solidariza com os docentes do CAp-UFRJ e se coloca à disposição para diálogo, tarefa precípua nas instituições públicas do Estado Democrático de Direito e tão característica em nossa Universidade.

Acreditamos que a proposição é decorrente da incompreensão das atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, que extrapolam os limites de espaço-tempo encapsulados em quadros de horários. Com 73 anos de história na vanguarda da Educação Básica brasileira, o Colégio de Aplicação é uma unidade da UFRJ, que é uma instituição de Estado e uma universidade federal, cujo princípio da autonomia é assegurado constitucionalmente e seu respeito é imperativo.

29/9/2021
Reitoria da UFRJ

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