Categorias
Nota Oficial

Nota sobre a comunicação institucional durante o período de defeso eleitoral

Restrições durante defeso eleitoral começam no dia 2/7

A Superintendência Geral de Comunicação Social da UFRJ (SGCOM), em alinhamento ao Colégio de Gestores de Comunicação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Cogecom/Andifes), manifesta seu entendimento pela manutenção dos atuais perfis oficiais da UFRJ nas mídias sociais, assim como das publicações divulgadas pelo portal da instituição e pelo Conexão UFRJ, site de notícias da Universidade, durante o período de defeso eleitoral, pela necessidade de promover o acesso dos cidadãos aos serviços, atividades e informações institucionais.

O entendimento é referenciado a partir da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997; da Instrução Normativa SG-PR nº 01, de 11/4/2018, da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) – que disciplina a publicidade pública em ano eleitoral; e da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, da Advocacia-Geral da União (AGU) – que norteia a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições.

É dever das instituições manter seus vínculos com a sociedade e seus públicos de interesse, como forma de promover a observância aos princípios constitucionais de publicidade e transparência e ao que preconiza a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que prevê “o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e desenvolvimento do controle social da administração pública”.

A supressão dos atuais perfis da UFRJ nas mídias sociais durante o período de defeso eleitoral eliminaria o principal meio de divulgação de que hoje as instituições dispõem para dar conhecimento público de informações e orientações necessárias para o acesso dos cidadãos aos seus serviços. A criação de novos perfis exigiria tempo e esforço de maturação e promoção para que se tornassem conhecidos, o que não se coaduna com este momento em que as ações de comunicação são restringidas pela própria lei eleitoral e seus regramentos posteriores. Dessa forma, teríamos como resultado um vácuo na promoção das atividades de comunicação pública que colocariam as universidades em desacordo com o que preveem a legislação sobre comunicação pública e os princípios constitucionais.

Consideramos também que, no entendimento que se firmou a partir da legislação e das normativas e orientações da Secom, a manutenção dos perfis não extrapola a legislação. Apesar de suas particularidades, as mídias (ou redes sociais) devem ser consideradas como os demais meios de comunicação sobre os quais a lei eleitoral incide. Inclusive, hoje, as mídias sociais ocupam lugar privilegiado no ecossistema comunicacional, como confirmou o Reuters Institute em pesquisa recém-realizada, identificando que, em 2022, pelo terceiro ano consecutivo, colocam-se como as fontes preferenciais de notícias da população brasileira.

Portanto, em atenção à legislação eleitoral, entre 2/7 e 2/10/2022, podendo o prazo ser estendido até 30/10/2022 em caso de segundo turno, os perfis da Universidade Federal do Rio de Janeiro nas mídias sociais terão seus comentários suspensos, com os devidos cuidados em relação à gestão dos conteúdos e das interações, que são instrumentos importantes para que as instituições continuem a manter vínculos com a sociedade, prestando serviços e contribuindo para o fortalecimento da democracia e a promoção dos direitos básicos, como o direito à educação.

A SGCOM/UFRJ criou uma página em que estão concentradas as legislações acerca do tema para consulta da comunidade universitária e de toda a sociedade: ufrj.br/defesoeleitoral.

30/6/2022
Superintendência Geral de Comunicação Social da UFRJ