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Direto da Reitoria

Nota sobre acesso a unidades da UFRJ

Comprovante de esquema vacinal completo contra a covid-19 é exigência

O Núcleo de Enfrentamento e Estudos em Doenças Infecciosas Emergentes e Reemergentes (Needier/UFRJ) emitiu nota técnica na última sexta-feira, 18/3, em que pontua a exigência do comprovante de esquema vacinal completo contra a covid-19 para acesso à Universidade. Além do documento, o uso de máscara também é necessário em ambientes fechados na instituição, como apontou o GT-Covid-19 em nota técnica divulgada em 7/3.

O Needier estabelece, ainda, condições para certificado de isenção temporária à vacinação para covid-19 e também laudo negativo de teste virológico atualizado na falta do certificado de isenção, para utilização de espaços da UFRJ.

Leia a nota na íntegra aqui ou abaixo.

NOTA TÉCNICA DO CTD/NEEDIER REFERENTE À EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE VACINAL OU DE CERTIFICADO DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA PARA RETORNO PRESENCIAL NA UFRJ

Diante da necessidade de tornar mais seguro o retorno presencial na UFRJ é fundamental assegurar elevada cobertura vacinal para covid-19 no Corpo Social da Universidade. Para tal finalidade, será exigido para frequentar as unidades universitárias Certificado de Vacinação para Covid-19 expedido pelo Conecte-SUS ou emitido pelas unidades de saúde competentes (nacionais ou internacionais), comprovando vacinação completa de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Imunizações e em concordância com o Calendário vigente no Município correspondente ao Campus.

Excepcionalmente, poderão ser considerados candidatos a Certificado de Isenção temporária à vacinação para Covid-19 que assegure o acesso temporário as dependências da UFRJ, os indivíduos que comprovadamente apresentem restrições técnicas à vacinação para covid-19. A emissão deste Certificado caberá ao CTD-Covid-19. Para tal o interessado (indivíduo não adequadamente vacinado) deverá agendar seu atendimento pelo e-mail covid19@reitoria.ufrj.br.

Na ausência de um dos documentos acima descritos, será exigido para frequência às dependências da Universidade, a apresentação de Laudo Negativo de teste virológico atualizado realizado com antecedência de 24 horas para o antígeno ou 48 horas para o teste molecular. Cabe ressaltar que, na ausência de uma justificativa técnica reconhecida pela Equipe Médica do CTD, caberá ao interessado realizar as testagens sucessivas que se fizerem necessárias por meios próprios.

Cidade Universitária, 18 de março de 2022.

Terezinha Marta Castiñeiras
Coordenadora CTD-Covid-19                              
Chefe do Dep. de Doenças Infecciosas e Parasitárias
Faculdade de Medicina – UFRJ
CRM:52.49549/7; Siape: 1124527