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Informações sobre a Ebserh- UFRJ

Informações sobre a Ebserh – UFRJ

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Informe-se sobre a adesão da UFRJ à Ebserh

Imagens e Apresentações

Sessões Consuni que tratam da Ebserh:

Depoimentos

Prof. Giuseppe Pastura – diretor do IPPMG
Prof. Joffre Amim Junior – diretor da Maternidade Escola
Prof. Marcos Freire – diretor do HUCFF

FAQs

O que é a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)?

A Ebserh é uma empresa estatal criada para prestar serviços de assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no âmbito do SUS, observando a autonomia universitária.

A Ebserh privatizará os hospitais com a lógica do lucro?

A lei nº 12.550, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a define como empresa pública, controlada pela União, e que, sendo assim não pode receber capital privado ou fazer atendimentos a particulares, sejam planos de saúde, sejam planos individuais? Os Hospitais Universitários somente podem fazer atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o artigo 3º da lei nº 12.550. Portanto, não há atendimento privado em nenhum dos 41 hospitais universitários ligados à rede Ebserh.

A Ebserh agride a autonomia universitária?

A lei nº 12.550, em seu artigo 3º, prevê que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) não interfere nas decisões relativas ao ensino, pesquisa e extensão, devendo apenas apoiá-las, fornecendo os meios adequados para fortalecer os hospitais.

Todos aqueles que trabalham nas unidades de saúde das universidades com vínculo ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU) são cedidos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e perdem os direitos assegurados pela Lei 8.112?

Salários, reajustes, benefícios, progressão na carreira, aposentadorias e pensões estão preservados integralmente (Lei 12.550/art. 7º). Os funcionários vinculados ao RJU não são cedidos à Ebserh. Além disso, os atos administrativos, como lançamento de frequência, controle da assiduidade, procedimentos disciplinares, dentre outros, só podem ser efetivados pelas universidades. Contudo, aqueles que exercem funções gratificadas podem sim ser cedidos à empresa.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) passa a controlar os hospitais e unidades de saúde das universidades, que serão submetidos às ordens e ao controle vindos de Brasília?

A Ebserh não tem uma direção nacional para estabelecer protocolos, rotinas, avaliações e outras funções de coordenação. Ela é uma empresa estatal criada para prestar serviços de assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no âmbito do SUS, observando a autonomia universitária. “Corpo de intervenção” com ordens de Brasília e invenção. Os servidores públicos com vínculo pelo RJU continuam a desempenhar as atividades e têm acesso a todas as funções de chefia. Aliás, é o reitor da universidade quem nomeia o superintendente ou diretor da unidade de saúde, que, por sua vez, escolhe os dirigentes e assim por diante.

Os servidores do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU) serão cedidos à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)?

Ninguém será cedido à Ebserh, exceto quando assumir cargo de confiança, retornando à unidade de origem após o término do cargo de confiança, como ocorre atualmente quando um docente de uma unidade acadêmica vai exercer um cargo de confiança em uma unidade hospitalar.

Haverá controle eletrônico de frequência caso seja assinado contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)?

Os processos de trabalho atualmente em curso nas unidades hospitalares não sofrerão nenhuma alteração.