UFRJ apresenta proposta de retorno às aulas presenciais

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) apresentou, em audiência de conciliação realizada no dia 31 de agosto, uma contraproposta de conciliação com o Ministério Público Federal, para o retorno gradativo das aulas presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. A UFRJ reconhece a importância do retorno à presencialidade das atividades de ensino, porém condiciona o retorno a alguns fatores, visando a segurança do corpo discente e docente, bem como dos técnicos administrativos em educação. Enquanto houver riscos para a saúde, a universidade continua a prestar o serviço público de ensino na forma remota.

De acordo com o calendário proposto UFRJ, apresentado em Juízo como proposta conciliatória, a volta poderá ocorrer nos seguintes moldes: retorno ao modelo presencial das atividades práticas no início do período letivo de 2021.2, ou seja, em 16/11/2021 e das demais disciplinas no início do semestre 2022.1, em 22 de abril de 2022. Confira abaixo a íntegra do documento.

Ifcs instaura comissão de sindicância para apurar denúncia de racismo

A Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) apoia de maneira inequívoca a conduta da Direção do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (Ifcs) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH), que instaurou comissão de sindicância para apurar com celeridade a denúncia de possível atuação imprópria e de conotação racista perpetrada por servidores públicos docentes do departamento de Ciência Política do instituto, durante reunião ocorrida no dia 11/8/2021. Conforme determina a legislação em vigor, coube à Direção do Ifcs proceder a abertura de processo a fim de investigar os fatos. A comissão que vai apurar as circunstâncias foi instaurada nesta sexta-feira, 27/8, com a necessária presença de servidores negros na sua composição, após a formalização da denúncia feita no dia 26/8.

A maior universidade brasileira reafirma o compromisso de diariamente aperfeiçoar procedimentos e práticas inclusivas e igualitárias, repudiando o racismo, estimulando e implementando condutas antirracistas.

A Reitoria da UFRJ informa que serão tomadas as providências cabíveis para apurar o caso de maneira sigilosa, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, em consonância com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

27/8/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre reconsideração do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes

Em reunião da Congregação da Faculdade de Direito da UFRJ realizada nesta quarta-feira, 28/7, o pedido de reconsideração sobre o título de doutor honoris causa a Nei Lopes foi apreciado e acolhido por unanimidade.

A deliberação segue o rito democrático e legal na Universidade, nos termos da Resolução Consuni nº 1/1994. Com a aprovação ocorrida hoje na Congregação da Faculdade de Direito, o processo seguirá para apreciação do Conselho do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) e, em havendo aprovação neste Conselho, avançará para validação final pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da UFRJ.

Nei Lopes, egresso da Faculdade de Direito da UFRJ, deu vida, além de notáveis produções musicais, a mais de 40 livros e diversos artigos científicos, publicados tanto no Brasil quanto fora do país. O parecer que recomendou o acolhimento do pedido de reconsideração do título destacou os seguintes estudos de Nei: O samba, na Realidade (Editora Codecri, 1981); Malês: o islã negro no Brasil (In Afrodiásporas. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros. Ano 3, nº 6 e 7, abril/dez. de 1985); Cultura banta no Brasil, uma introdução (In Afrodiásporas. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros. Ano 3, nº 6 e 7, abril/dez. de 1985); Bantos, Malés e Identidade Negra (Editora Forense-Universitária, 1988); O negro no Rio de Janeiro e sua tradição musical (Rio de Janeiro: Pallas, 1992); Dicionário Banto do Brasil (Secretaria Municipal de Cultura, 1996); Zé Kéti, o samba sem senhor (Relume-Dumará, 2000); Logunedé: santo menino que velho respeita (Pallas, 2002); Sambeabá: o samba que não se aprende na escola (Folha Seca; Casa da Palavra, 2003); Novo dicionário Banto do Brasil: contendo mais de 250 propostas etimológicas acolhidas pelo Dicionário Houaiss (Ed. Pallas, 2003); Enciclopédia brasileira da diáspora Africana (Editora Selo Negro, 2004., 4.ed.; Selo Negro, 2011); Kitábu: o livro do saber e do espírito negro-africanos (Editora SENAC Rio, 2005); Partido-alto, samba de bamba (Editora Pallas, 2005); Dicionário escolar afro-brasileiro (Editora Selo Negro, 2006); O Racismo explicado aos Meus Filhos (Editora Agir, 2007); Dicionário literário afro-brasileiro (Editora Pallas, 2007); História e cultura africana e afro-brasileira (Editora Barsa-Planeta, 2008); Dicionário da antiguidade africana (Editora Civilização Brasileira, 2011); Dicionário da hinterlândia carioca (Editora Pallas, 2012); Afro-Brasil reluzente: 100 personalidades notáveis do século XX (Editora Nova Fronteira, 2019).

28/7/2021
Faculdade de Direito da UFRJ

Nota sobre ação civil pública do MPF acerca de retorno de aulas presenciais

Atualizado às 14h20 de 15/7/2021

A Reitoria da UFRJ recebeu com tranquilidade a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede à Justiça o retorno às aulas presenciais até 18/10 nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do Rio de Janeiro. A UFRJ se posicionará por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em conjunto com outras instituições citadas na Ação. 

A UFRJ está ministrando aulas de maneira remota, de acordo com as condições sanitárias permitidas, e já há oferta de aulas presenciais de disciplinas práticas. 

Os colegiados superiores têm refletido profundamente sobre o tema, como demonstra o conjunto de decisões tomadas (veja resoluções abaixo). A Universidade anseia pelo retorno presencial, que acontecerá tão logo existam condições sanitárias objetivas, conforme preconizam o saber científico e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A seguir, descrevemos com mais detalhes as ações da UFRJ relacionadas ao ensino e à extensão, reiterando que as atividades de pesquisa não foram descontinuadas.

No âmbito da graduação:

  1. Resolução 1/2020, de 15/4/2020, do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) – Disciplina a colação de grau durante período de pandemia da COVID-19.
  2. Resolução 2/2020, de 15/4/2020, do CEG – Disciplina a defesa de monografias de graduação durante o período de pandemia da COVID-19.
  3. Resolução 3/2020, de 17/6/2020, do CEG – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  4. Resolução 6/2020, de 22/7/2020, do CEG – Complementa a Resolução CEG 3/2020, que estabelece diretrizes e normas complementares, dos estágios curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia da COVID-19.
  5. Resolução 9/2020, de 7/10/2020, do CEG – Dispõe sobre as regras de transição entre o Período Letivo Excepcional (PLE) e reinício do ano letivo de 2020 na modalidade remota.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas com o objetivo de manter as defesas de monografias, dissertações e teses, e a retomada gradual das atividades práticas:

  1. Resolução 1/2020, de 16/3/2020, do Conselho de Ensino para Graduados (Cepg) – Disciplina defesas de mestrado e doutorado no período de pandemia da COVID-19.
  2. Resolução 2/2020, de 24/4/2020, do Cepg – Permite que o presidente da banca assine por todos os membros durante a pandemia da COVID-19.
  3. Resolução 5/2020, de 29/5/2020, do Cepg – Adota providências temporárias para o ensino de pós-graduação em tempos de pandemia.
  4. Resolução 11/2020, de 23/10/2020, do Cepg – Dispõe sobre o retorno gradual às atividades presenciais da UFRJ no âmbito da pós-graduação, face à Fase 3 do Processo de Retração da Epidemia de COVID-19.

No âmbito do Conselho Universitário, órgão máximo da UFRJ, a seguinte resolução foi aprovada com o objetivo de regulamentar o calendário acadêmico remoto na UFRJ:

  1. Resolução 14/2020, do Conselho Universitário (Consuni), de 8/10/2020, que estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.

Os colegiados superiores deliberaram sobre a retomada das aulas de maneira remota.

No nível de graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. Resolução 3/2020, do CEG, de 17/6/2020 – Dispõe sobre a adoção de períodos letivos excepcionais e autorização de ensino remoto, bem como de outras atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias para o ensino de graduação na UFRJ, em função dos efeitos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  2. Resolução 4/2020, do CEG, de 19/6/2020 – Estabelece diretrizes e normas complementares à Resolução 3/2020, que trata das atividades acadêmicas de ensino de graduação durante o período da pandemia da COVID-19.
  3. Resolução complementar à Resolução CEG 3/2020, que estabelece Diretrizes e Normas complementares, dos Estágio Curriculares e extracurriculares para os cursos de graduação da UFRJ durante o período da pandemia pela COVID-19.

No âmbito da pós-graduação, as seguintes resoluções foram aprovadas:

  1. Resolução 5/2020, do Cepg, de 29/5/2021 – Cria normas complementares para o ensino remoto no nível de pós-graduação.
  2. Resolução 6/2020, do Cepg, de 19/6/2021 – Estabelece calendário para o ensino remoto no nível de pós-graduação.

No âmbito da Educação Básica:

Resoluções do Conselho Diretor do Colégio de Aplicação da UFRJ (Condir), do CEG e Consuni que regulamentam todo o trabalho de ensino na educação básica e graduação/licenciatura que vem sendo realizado pelo CAp-UFRJ nos anos de 2020 e 2021 de forma remota:

  1. Resolução Condir 1/2020, de 23/6/2020 – Dispõe sobre diretrizes para atividades pedagógicas não presenciais provisórias e transitórias para a Educação Básica na UFRJ durante o período de distanciamento social e dá outras providências.
  2. Resolução CEG 5/2021, de 1/7/2020 – Dispõe sobre a adoção de atividades pedagógicas não presenciais, como soluções transitórias no âmbito do Colégio de Aplicação da UFRJ, em função dos efeitos da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
  3. Resolução Condir 2/2020, de 1/9/2020 (referendada em reunião ordinária do CEG de 9/9/2020) – Dispõe sobre reorganização do calendário letivo de 2020 em complemento à Resolução 1/2020 do Condir durante o período de distanciamento social e dá outras providências.
  4. Resolução Condir 3/2020, de 8/9/2020 – Dispõe sobre as diretrizes internas para o trabalho de formação inicial docente – estágio e atividades complementares, em complemento à Resolução 2/2020 do Condir durante o período de distanciamento social.
  5. Resolução Condir 4/2020, de 08/9/2020 – Dispõe sobre o Concurso de Admissão ao Colégio de Aplicação da UFRJ para o ano de 2021 mediante o período de distanciamento social.
  6. Resolução Consuni 14/2020, de 8/10/2020 – Estabelece o calendário das atividades acadêmicas não presenciais de ensino para o ano letivo de 2020 após o PLE.
  7. Resolução CEG 10/2020, de 4/11/2020 – Fixa as épocas para os atos da Administração Acadêmica no ano de 2020 após o PLE.
  8. Resolução Condir 5/2020, de 17/11/2020 – Dispõe sobre as normas de avaliação e promoção do CAp-UFRJ durante o período de distanciamento social conforme estabelecido nas Resoluções 1/2020 e 2/2020 do Condir.
  9. Resolução Condir 6/2020, de 8/12/2020 – Dispõe sobre as diretrizes internas, em caráter excepcional, para o trabalho remoto de formação inicial docente – estágio e atividades complementares -, revoga a Resolução 3/2020 do Condir e dá outras providências.
  10. Resolução Condir 7/2020, de 8/12/2020 – Dispõe sobre as normas de avaliação e promoção sobre a terceira série do Ensino Médio do CAp-UFRJ durante o período de distanciamento social em complementação Resolução 5/2020 do Condir.
  11. Resolução Consuni 6/2021, de 13/5/2021 – Estabelece o calendário das atividades acadêmicas de ensino de graduação, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para o ano letivo de 2021.
  12. Resolução CEG 5/2021, de 2/6/2021 – Fixa as épocas para os atos da administração acadêmica no ano de 2021.

14/7/2021
Reitoria da UFRJ

Nota sobre operação da PF envolvendo contratos do Ipub

Acerca da operação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira, 8/7, concernente à contratação emergencial por dispensa de licitação no Instituto de Psiquiatria (Ipub), a Reitoria da UFRJ lembra que contratações desta natureza podem ser necessárias na Administração Pública, principalmente no âmbito de hospitais, conforme previsto na Lei Federal nº 8666/93, visando ao atendimento de demandas que exijam rapidez e eficácia. Os procedimentos investigatórios são necessários e aguardamos a apuração dos fatos. Integralmente pautada pela idoneidade, a Reitoria repudia qualquer ação que atente contra os princípios que balizam a Administração Pública, elencados na Constituição Federal. 

8/7/2021
Reitoria da UFRJ

Sobre negativa de concessão de título de Doutor Honoris Causa

Sobre a negativa à concessão do título de Doutor Honoris Causa a Nei Lopes e a Oscar Araripe, a Faculdade de Direito da UFRJ vem a público informar que:

  1. A relatora do caso, professora Ana Lúcia Sabadell, atuou dentro dos limites específicos da técnica e da legalidade. Não houve emprego de conceito subjetivo ou de cunho pessoal, mas tão somente a estrita observância dos requisitos exigidos pela processualística e legalidade, conforme a Resolução Consuni/UFRJ nº 01/1994. Em parecer, a docente, em nenhum momento, afirmou que eles não fariam jus a um título desta natureza, apenas pontuou questões específicas referentes à Faculdade de Direito, por não atuação nesta área do conhecimento, mas à cultura e à brasilidade. A Congregação, em voto democrático, concordou com o parecer da relatoria.
  2. A Faculdade de Direito e a relatora do caso reconhecem que são inegáveis as contribuições de Nei Lopes e de Oscar Araripe à cultura nacional. Nei Lopes é notável compositor, cantor e intelectual das culturas africanas, performando como sambista, tanto que ele foi homenageado em maio deste ano em evento online ao vivo nas comemorações dos 130 anos da Faculdade.
  3. Repudiamos as narrativas que tentam imputar à docente responsável pela relatoria do caso a ideia de que houve qualquer ato discriminatório. A professora tem sido vítima de linchamento virtual, o que hoje tem sido chamado de cancelamento, ato que precisa ser condenado. Aproveitamos o ensejo para prestar solidariedade à professora Ana Lúcia Sabadell, que veio a ser hospitalizada em função de aborrecimento face ao vilipêndio sofrido por usuários em redes sociais.

3/7/2021
Faculdade de Direito da UFRJ

Renovação de ambulatórios no Hospital do Fundão não é um feito do presidente

A Reitoria da UFRJ recebeu, com surpresa, a informação de que circula um vídeo nas redes sociais em que um homem narra que melhorias no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) teriam sido um feito do presidente da República. A fala é mentirosa, motivo pelo qual o vídeo foi denunciado ao Facebook.

Na verdade, a renovação dos ambulatórios do Hospital do Fundão, como é conhecido o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, só foi possível devido ao esforço da nova Direção-Geral da unidade de saúde, com apoio da Reitoria da UFRJ. Buscaram-se doações para a reforma estrutural, elétrica, hidráulica e ambiental dos consultórios e espaços comuns dos dois andares de ambulatórios, que possuem um total de 8.000 m². Essas doações foram realizadas pelo Movimento União Rio, por meio do Instituto da Criança. As novas instalações foram inauguradas em 30/3.

Para a reforma dos consultórios médicos, foi necessário remanejar todo o atendimento para outros andares. Ao todo, são 128 consultórios, com cerca de 750 consultas por dia, durante o período pandêmico. Normalmente, são prestados 1.000 atendimentos diariamente.

Considerando o importante número de casos de internação por COVID-19 no estado do Rio de Janeiro, o HUCFF, hospital com mais de quatro décadas na atenção à saúde do povo fluminense, promoveu parcerias a fim de ampliar sua estrutura física e deixar um legado, após a pandemia, para a população, com doações da Fundação Coppetec, da Fundação Universitária José Bonifácio (Fujb) e do Movimento União Rio, que colaborou com a readequação de leitos de terapia intensiva, enfermarias e consultórios ambulatoriais.

30/6/2021
Reitoria da UFRJ

Coronavírus: vacinação de trabalhadores da UFRJ de 18 a 42 anos na cidade do Rio

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-Rio) definiu como grupos prioritários para vacinação contra a COVID-19, na próxima quarta-feira (16/6), os trabalhadores da educação superior, profissionalizante e outros, com idade entre 18 e 42 anos, incluindo, portanto, os docentes, técnicos-administrativos e terceirizados que trabalham na UFRJ, inclusive os que atuam em campi localizados fora da capital.

Para que a movimentação seja mais fluida, a SMS-Rio subdividiu os turnos da vacinação por gênero: pela manhã as mulheres serão vacinadas e, à tarde, será a vez dos homens. Para serem imunizados, os trabalhadores da educação devem estar na ativa e precisam apresentar contracheque ou declaração.

No site https://vacina.rio/coronavirus, é possível consultar todos os locais e horários de vacinação. Quem não puder comparecer no dia 16/6 terá uma segunda chance na repescagem, que acontecerá em 23/6.

Orientamos aos profissionais da UFRJ que evitem aglomerações e o uso de transporte público para se vacinar e busquem os postos de imunização mais próximos de suas residências. O uso de máscara é obrigatório e sugerimos que tenha sempre um frasco com álcool 70º para higienização frequente das mãos.

11/6/2021
Reitoria da UFRJ

UFRJ lança fundo de apoio para recuperação do prédio Jorge Machado Moreira

A UFRJ iniciou campanha para atrair doações privadas para o Fundo de Apoio à recuperação do prédio Jorge Machado Moreira, edificação que sofre com problemas de manutenção e, desde 1957, já passou por dois incêndios, o mais recente no mês de abril. Pessoas físicas ou jurídicas privadas poderão contribuir com o depósito de qualquer valor em uma conta específica aberta no Banco do Brasil. Um Comitê Gestor composto por membros da UFRJ e da Fundação Coppetec irá administrar os recursos, com total transparência para acompanhamento dos donativos e suas aplicações.

Os valores serão utilizados para recuperação dos espaços físicos do prédio e aquisição de equipamentos e mobiliário. Entre as obras previstas para a edificação, estão incluídas revisão geral da parte elétrica, intervenções para recuperação dos pilares e das fachadas, impermeabilização da cobertura dos blocos C e D, recuperação estrutural das áreas afetadas pelos incêndios e implantação do projeto de combate a incêndio e pânico.

A estimativa de custos para a recuperação dos espaços atingidos pelos incêndios está em torno de R$ 4 milhões, enquanto para a recuperação total do edifício, inclusive com adaptações preventivas contra novos sinistros, esse valor estaria próximo de R$ 15 milhões. Os interessados em contribuir com o Fundo de Apoio para a recuperação do prédio Jorge Machado Moreira podem realizar depósito em favor da Fundação Coppetec, na conta-corrente 55.735-8, da agência 2234-9, do Banco do Brasil, remetendo o recibo do depósito para o site da transparência do Fundo de Apoio ou para o e-mail: doador.reitoria@coppetec.ufrj.br.

Governo libera parte de orçamento, mas previsão é que UFRJ só consiga funcionar até setembro

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 13/5, a portaria nº 5.545/2021, do Ministério da Economia, que libera R$ 18,7 bilhões para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária. Na prática, de acordo com o pró-reitor de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças da UFRJ, professor Eduardo Raupp, representa a liberação dos créditos provisionados da instituição, em torno de R$ 152,2 milhões. Esses recursos ainda dependiam de aprovação do Congresso Nacional para serem liberados em 2021, mas essa etapa está superada. Raupp esclarece que ainda persiste, todavia, o bloqueio de R$ 41,1 milhões por parte do governo federal, assim como o valor previsto no orçamento da União para a Universidade atualmente, que é de R$ 299,1 milhões, inferior ao do ano passado (R$ 374 milhões). Está afastada a possibilidade de fechamento da Universidade a partir de julho. Mas a liberação não altera o montante do orçamento e assegura condições de funcionamento da UFRJ apenas até setembro. São necessários aportes emergenciais do governo federal para recompor o orçamento, pelo menos, ao de 2020, para que a Universidade possa cumprir seus compromissos.

13/5/2021
Reitoria da UFRJ

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